Procon de Adamantina alerta sobre a contratação de serviços de internet

22/09/2019 19h54

Silvio Eduardo de Lucas

Coordenador do Procon de Adamantina

O Procon Municipal de Adamantina, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Administração e conveniado a Fundação Procon-SP faz um alerta quanto aos cuidados ao contratar serviços de internet.

OFERTA A oferta é toda a informação divulgada pelo fornecedor com a finalidade de apresentar o seu produto ou serviço ao consumidor como por exemplo, publicidades veiculadas por TV, rádio, internet, folhetos ou a simples exposição de um produto numa vitrine, entre outros.

Tudo que for prometido na oferta de produtos e serviços deverá ser cumprido, caso contrário, é direito do consumidor optar entre:

  • exigir o cumprimento da oferta;
  • escolher outro produto ou prestação de serviço equivalente;
  • cancelar o contrato e ser reembolsado pelo que pagou devidamente corrigido.

PUBLICIDADE Toda publicidade deve ser clara e apresentada de modo que o consumidor perceba imediatamente que se trata de uma oferta de produto ou serviço.

O fornecedor deve manter as informações técnicas e científicas que comprovem que a mensagem é verdadeira. Tudo o que for anunciado deve ser cumprido. O Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidade enganosa ou abusiva.

Publicidade enganosa é a que contém informações falsas sobre o produto ou serviço, levando o consumidor a se enganar sobre suas características, quantidade, origem, preço e propriedades.

Também é enganosa a publicidade que deixa de informar dados essenciais do produto ou serviço.

Publicidade abusiva é aquela capaz de incentivar a discriminação, estimular a violência, explorar o medo e a superstição, aproveitar-se da falta de experiência da criança, desrespeitar valores ambientais ou induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

 CONTRATO: Contrato é um acordo em que consumidor e fornecedor assumem direitos e obrigações entre si. Os contratos escritos devem ser de fácil compreensão.

É dever do fornecedor entregar o contrato para que o consumidor leia antes de assiná-lo e é importante que, após assiná-lo, o consumidor fique com uma via desse documento.

Qualquer cláusula do contrato que não respeite os direitos do consumidor e prejudique o justo equilíbrio entre direitos e obrigações são nulas. O consumidor tem o direito de ingressar com ação no Ministério Público solicitando a anulação

Ao firmar o contrato de prestação de serviço de internet fixa ou móvel é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais do contrato, como período de vigência, serviços de manutenção, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índice de reajuste, forma de desconto quando há interrupção do serviço, percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.

Em caso de cancelamento do contrato recomendamos que o pedido seja feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação.

Mais informações podem ser obtidas no Procon de Adamantina que está localizado na Avenida da Saudade nº 1072 – Ganha Tempo.

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