UniFAI reconhece falhas na elaboração de provas e cancela concurso público já realizado

19/02/2020 19h20

Das 50 questões do concurso público, 20 eram idênticas às contidas em processo anterior.

Após decisão, UniFAI vai devolver valores aos candidatos que participaram do concurso e contratar empresa especializada para realizar a seleção (Arquivo).

Por meio de um despacho com data de 13 de fevereiro último, o reitor do Centro Universitário de Adamantina (UniFAI), Paulo Sergio da Silva, determinou a revogação do concurso público Edital nº 45/2019 que ofereceu uma vaga para professor preceptor, com o cancelamento da prova aplicada.

O emprego é para profissional médico, para atuar junto ao curso de medicina, com jornada de 20 horas semanais e remuneração bruta de R$ 6.200,00.

O concurso recebeu inscrições no período de 17 de dezembro a 12 de janeiro e, segundo o edital, a prova foi aplicada no dia 18 de janeiro, com 50 questões. O concurso teve 12 profissionais classificados, conforme publicou a UniFAI em 4 de fevereiro.

Todavia, de acordo com o despacho de 13 de fevereiro disponível no site da UniFAI, a instituição reconheceu falhas técnicas na elaboração da prova, descrevendo que houve a necessidade de anulação de uma das questões (questão nº 10) e de alteração das respostas do gabarito com relação a outras cinco questões.

O despacho cita ainda que da prova composta por 50 questões, foram aplicadas 20 questões idênticas à da prova referente ao Edital n° 29/2019, o que poderia, em tese, favorecer candidatos que já conheciam as questões. O Edital n° 29/2019 é de 24 de julho, de processo seletivo, e trata de vaga semelhante para contratação temporária.

Ainda de acordo com o despacho, “as falhas apontadas afetam a lisura do certame e o interesse público na seleção dos candidatos”.

Após a exposição dos motivos e as considerações, a segunda parte do despacho assinado pelo reitor determina a revogação do certame, com o cancelamento da prova aplicada; a restituição dos pagamentos das inscrições dos candidatos, que deverá ocorrer por requerimento na tesouraria da instituição; e a adoção de providências necessárias para a contratação de empresa especializada na seleção de candidatos em concursos públicos.

Segundo informa o documento, o despacho foi encaminhado ao pró-reitor de ensino e ao presidente da comissão do concurso público para as providências necessárias.

Veja o despacho, na íntegra:


Fonte e foto: Sigamais.com

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