Prefeitura de Adamantina divulga novas medidas de prevenção ao COVID-19 para os estabelecimentos comerciais do município

20/03/2020 23h19

Devido a pandemia do COVID-19 a Prefeitura do município de Adamantina anuncia nesta sexta-feira (20) novas medidas para os atendimentos nos estabelecimentos comerciais, incluindo bancos, do município. Conforme o decreto N° 6.111 de 20 de março de 2020 fica decretado:

 

  • Fica suspenso, no período de 22 de março a 5 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Adamantina.
  • § 1ºOs estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior.
  • § 2ºO disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, vedada a entrega de mercadorias.

 

  • A suspensão a que se refere o artigo 1º deste decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
  • I – farmácias;
  • II – supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias;
  • III – lojas de conveniência devem funcionar exclusivamente para venda de mercadorias – sem aglomeração;
  • IV – lojas de venda de alimentação para animais;
  • V – distribuidores de gás;
  • VI – lojas de venda de água mineral;
  • VII – postos de combustível, e;
  • VIII – outros que vierem a ser definidos caso necessário.

Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no “caput” deste artigo deverão adotar as seguintes medidas:

  • I – intensificar as ações de limpeza;
  • II – disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
  • III – divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; e
  • IV – limitar o acesso à loja de modo a preservar a distância mínima de 2 metros a fim de que não haja contato de proximidade entre consumidores.
  • Ficam suspensas, pelo período de 21 de março a 05 de abril, as atividades de comércio ambulante de qualquer natureza.
  • Ficam suspensas, pelo período de 21 de março a 05 de abril, as atividades de caráter religioso de qualquer crença ou denominação, em que ocorram aglomeração de pessoas.
  • Fica suspenso o funcionamento, pelo período de 21 de março a 05 de abril, de casas noturnas, bares, restaurantes e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, bem como, eventos em clubes de campo, associações de bairro, clubes sociais e de serviço ou qualquer outro local de aglomeração.
  • Fica proibida, pelo período de 21 de março a 05 de abril, a entrada de novos hospedes no setor hoteleiro, albergues e afins.
  • Fica suspensa, pelo período de 21 de março a 05 de abril, os serviços não essenciais.
  • O descumprimento destas medidas sujeita o estabelecimento ou o responsável à multa de 300 UFM por dia de descumprimento, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.
  • Cabe à Secretaria Municipal de Fiscalização e Arrecadação Tributária, fiscalizar o cumprimento deste decreto.
  • Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Gabinete, ouvidas as Secretarias Municipais da Saúde e de Assistência Social.
  • Fica recomendado ao setor privado que adote outras medidas que entender pertinentes, respeitada a orientação de não gerar aglomeração e evitar ao máximo o contato social.
  • As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Números de telefone das ESFs e UBS para contato em caso de sintomas do Novo Coronavírus:

CENTRO DE SAÚDE: Tel (18) 3502-3130

UBS NOVE DE JULHO

ESF Centro / ESF Vila Industrial: Tel (18) 3522-5084

UBS VILA JARDIM

ESF Vila Jardim / ESF Vila Jamil / ESF Jardim Brasil: Tel (18) 3522-8041

ESF JARDIM ADAMANTINA: Tel (18) 3522-4574

ESF Dorigo: Tel (18) 3521-3536

UBS Vila Cicma: Tel (18) 3502-3174

ESF Cecap: Tel (18) 3522-5023

UBS Mário Covas

ESF Mario Covas I / ESF Mario Covas II: Tel (18) 3522-2619

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
                Jornalista Ludhmila Jorge

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