Prefeitura de Adamantina decreta novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19

30/05/2020 17h01

Setores autorizados a funcionar são: atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércio

A Prefeitura de Adamantina em consonância com o disposto no Decreto Estadual nº64.994 de 29 de maio de 2020 – Plano São Paulo, por meio do decreto municipal 6.154 de 30 de maio de 2020 estabelece a reabertura gradual do município.

Os setores autorizados a funcionar são: atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércio. Contudo, eles funcionarão com horário de atendimento reduzido às 6 horas ininterruptas, com início às 12h e encerramento às 18h e restrição de capacidade de atendimento.

No entanto, para funcionar, os segmentos precisarão adotar medidas de intensificação nas ações de limpeza, disponibilização de máscaras e álcool em gel 70{566cc9a385eb5c53176b33b2e5256920dc5e2831a279a8f78f8e371482bf4501} aos colaboradores e para os clientes e, ainda, vedar clientes que queiram acessar o interior do estabelecimento sem máscara facial. Caso contrário, poderão sofrer sanções legais.

Além disso, o estabelecimento deve divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção e limitar o acesso à loja de modo a preservar o distanciamento mínimo de 1,5m.

Os demais segmentos que não constam no decreto municipal 6.154 de 30 de maio de 2020 terão a quarentena prorrogada até o dia 15 de junho e se descumprirem o disposto no decreto 6.111/2020 poderão sofrer sanções legais.

A Prefeitura de Adamantina informa que as medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município e a classificação do Departamento Regional de Saúde – DRS IX, instituída pelo Plano São Paulo

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
                Jornalista Natacha Dominato

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