Prefeitura de Adamantina tem parecer favorável ao Decreto Municipal 6.164/2020 e o comércio pode continuar em funcionamento na cidade

26/06/2020 17h10

– O juiz da 2ª vara Dr. Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato deu parecer favorável ao pedido de reconsideração apresentado pela procuradoria geral do município na ação civil pública movida pelo Ministério Público. Com isso, está mantida a retomada gradual do atendimento presencial que foi definida no Decreto Municipal nº 6.164/2020.

Na decisão, o juiz expõe que a defesa da Prefeitura de Adamantina demonstrou ser favorável a relação entre os serviços de saúde oferecidos e os números epidemiológicos locais. Sendo assim, ainda em sua decisão, o juiz afirma não vislumbrar vício que macule a validade do decreto Decreto Municipal 6.164/2020 publicado na última quarta-feira (24).

Com isso, todos os seus efeitos estão mantidos enquanto forem observadas rigorosamente as medidas sanitárias que são pressupostas ao desempenho das atividades ali descritas, cabendo ao município garantir o seu efetivo cumprimento.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
                Jornalista Natacha Dominato

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