DER SP irá publicar localização de todos os radares em rodovias paulistas

23/10/2020 18h07

Medida atende a Lei 17.294, sancionada pelo governador João Doria e publicada nesta sexta-feira

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) irá publicar em seu site a localização de todos os radares instalados nas rodovias estaduais paulistas, sejam fixos, móveis, estáticos ou portáteis. A publicação terá a localização, horário de funcionamento dos dispositivos e seus respectivos limites de velocidade. Atualmente, já está disponível no site do DER a localização de radares fixos.

A medida será implantada em 90 dias, conforme prevê a Lei 17.294, sancionada pelo governador João Doria e publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de outubro de 2020: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=29713&e=20201023&p=1.

Os radares estáticos (em tripés) são operados em pontos pré-determinados no período diuturno, ou seja, enquanto há luz solar. Já os radares portáteis são operados pela Polícia Militar Rodoviária em cronograma estabelecido pelo comando rodoviário.

Veja abaixo o texto da lei

LEI Nº 17.294, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de a Administração Pública Estadual divulgar em seu site institucional a localização de todos os radares de fiscalização e os respectivos limites de velocidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – A Administração Pública Estadual fica obrigada a manter disponível em seu site institucional a localização e o horário de funcionamento de todos radares, fixos, móveis, estáticos ou portáteis, de fiscalização de velocidade em todo o Estado, além da velocidade limite de cada um.

Artigo 2º – Vetado:
I – vetado

II – vetado;

III – vetado;

IV – vetado.

Artigo 3º – O disposto nesta lei aplicar-se-á a quaisquer radares que vierem a ser utilizados pelo Estado, mesmo que não indicados no artigo 2º desta lei.

Artigo 4º – Vetado.

Artigo 5º – A Administração Pública Estadual deverá assegurar a implantação e execução desta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias após sua publicação.

Artigo 6º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Secretaria de Transportes

Energisa monitora previsão do tempo para os próximos dias e reforça orientações de segurança à população

28/03/2026   09h25 Institutos meteorológicos preveem que o mês de março encerre com tempo estável na maior parte das cidades da região. Em algumas localidades, no

Final histórica consagra campeã da Copa FAI de Futsal 2026 em Adamantina

28/03/2026   09h16 A grande final da Copa FAI de Futsal 2026 entrou para a história do esporte de Adamantina. Em uma noite marcada por emoção,

Alunos de Farmácia da FAI realizam visita técnica à Eurofarma e Cacau Show em Itapevi

27/03/2026   17h42 A atividade foi coordenada pela Prof.ª Dra. Fernanda Blini M. Malheiros e acompanhada pela Prof.ª Ma. Regina Ruete Por Prof.ª Dra. Fernanda Blini

00:00