Projeto de Lei de Arnaldo Jardim propõe a criação de Fundo de Investimento do Agro

19/11/2020 17h41

Proposta prevê ampliar as fontes de financiamento do setor agropecuário e visa ainda o enfrentamento a propriedade de terra e a questão fundiária.

O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), apresentou, na quarta-feira (18), o Projeto de Lei nº 5191/2020. A proposta visa a criação dos Fundos de Investimento para o Setor Agropecuário – FIAGRO, com o intuito de disponibilizar ao público investidor um canal seguro e flexível. Caso aprovado, o PL aproximará o mercado financeiro e de capitais do agronegócio, com aumento no montante de crédito e de recursos para investimentos no setor.

O que se pretende é que o FIAGRO funcione aos moldes de um Fundo de Investimento Imobiliário (FII), com as necessárias atualizações inerentes à Lei de Liberdade Econômica, bem como algumas diferenças em relação aos benefícios tributários já existentes no regramento atual.

O autor do projeto explica que essas diferenças propostas no regime tributário podem ser listadas em dois pontos. “Em primeiro lugar, o FIAGRO permitirá o diferimento tributário do imposto de renda sobre ganho de capital na venda de imóveis rurais ao Fundo, quando seu pagamento for efetuado em cotas do próprio fundo, e na proporção destas sobre o valor total do imóvel”, esclarece Arnaldo Jardim.

O segundo ponto que diferencia os regimes tributários do FIAGRO e do FII é que as isenções tributárias sobre rendimentos de aplicações financeiras geridas pelo Fundo Agropecuário têm o objetivo explícito de desenvolvimento dos mecanismos privados de financiamento para o setor no Brasil.

“Dessa forma, assim como os fundos de investimento imobiliário podem aplicar seu patrimônio em papéis associados ao desenvolvimento do mercado imobiliário, os Fundos de Investimentos para o Setor Agropecuário poderão investir títulos do agronegócio”, sintetiza o deputado.

A proposta prevê ainda que os FIAGRO serão regulados pela Comissão de Valores Mobiliários, da mesma forma que ocorre com os demais fundos de investimentos, considerando, inclusive, as disposições constantes na Lei de Liberdade Econômica.

Questão fundiária

O parlamentar acredita que o fundo tem potencial para dinamizar o mercado de terras nacional, dando-lhe maior transparência e liquidez, fazendo com que o preço da terra seja formado pelas forças de mercado de maneira mais fluida e transparente. “Isso beneficiaria os atuais proprietários rurais no caso de necessidade de venda de seus imóveis”, explica.

Além disso, se prevê benefícios ao fluxo de investimentos à atividade agropecuária brasileira, aos proprietários rurais e ao Governo, na medida em que contribui para a regularização fundiária e para a arrecadação tributária. “O FIAGRO vai ao encontro da iniciativa em curso de implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)”, complementa o autor do projeto.

Por fim, Arnaldo Jardim diz que o desafio é ampliar as fontes de financiamento para o setor agro “além de também trazer pessoas que são distantes da atividade agropecuária e querem investir para participar deste momento positivo, enfrentando também a questão fundiária. É um projeto que tem amplitude, não cria subsídio algum e nenhum favorecimento, ganha o produtor e ganha o País”.

Assessoria de Imprensa
Deputado Federal Arnaldo Jardim

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