SANCIONADA LEI E DECRETO QUE INSTITUEM PENALIDADES A QUEM ORGANIZAR OU PARTICIPAR DE FESTAS CLANDESTINAS

01/04/2021 19h06

A Prefeitura de Adamantina sancionou e regulamentou na tarde de hoje a Lei nº 4.041, de autoria da Câmara Municipal, que institui penalidade por descumprimento de medidas de enfrentamento, decorrentes da Situação de Emergência em razão da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19).

Respectiva lei foi regulamentada pelo Decreto nº 6.334, que determina os valores das penalidades sendo:

– 100 UFMs às pessoas que estejam participando de festas clandestinas particulares ou com finalidades comerciais;

– 400 UFMs:

– Ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, propriedade na qual esteja sendo promovida festa particular com finalidade recreativa que causem aglomeração;

– Ao organizador, pessoa física ou jurídica, que esteja promovendo festa ou reunião com fins recreativos, em local público ou privado, que cause ou possa vir a causar aglomeração.

– 600 UFMs:

– Ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, propriedade na qual esteja sendo promovida festa clandestina com finalidade comercial;

– Ao organizador, pessoa física ou jurídica, que esteja promovendo a festa clandestina com finalidade comercial.

O valor da UFM é de R$ 3,75.

A Prefeitura reforça a importância do isolamento social e pede que a população fique em casa em respeito a legislação vigente e a situação epidemiológica do município.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA

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