Prefeitura de Adamantina suspende cobrança de multas e juros sobre tributos municipais até dezembro

05/04/2021 18h15

Medida está em vigor a partir de hoje (5)

 Considerando a suspensão parcial das atividades econômicas em função da pandemia COVID-19, que desequilibra o fluxo de caixa do setor de comércio e serviços e a necessidade de seguir com a manutenção de rígidas medidas sanitárias, de isolamento e de distanciamento social, eficazes na contenção da velocidade de contaminação pelo COVID-19, a Prefeitura de Adamantina suspendeu por meio do decreto 6337 de 05 de abril de 2021,  a incidência de multas e juros sobre o IPTU/2021, ISS Fixo, Taxa de Licença para Fiscalização de Funcionamento/2021 e ISS Variável/2021 prestador até 30 de dezembro.

Estão excluídos da suspensão de multas e juros os recolhimentos de ISS retido na fonte, de ISS de empresas enquadradas nos regimes Simples Nacional e Microempreendedor Individual, bem como acordos de parcelamentos administrativos e judiciais.

O decreto atende a solicitação dos comerciantes que estiveram reunidos na última semana com os representantes do poder executivo. A suspensão da cobrança de multas e juros sobre os tributos municipais até dezembro poderá ser reavaliada a qualquer momento. O decreto entra em vigor hoje (5).

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
                Jornalista Natacha Dominato

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