Executivo sanciona lei que proíbe utilização de fogos de artifício com estampido em São Paulo

27/12/2021 16h30

Venda, armazenagem e transporte destinado a outros estados, bem como fogos sem ruídos seguem permitidos

 

O governo do Estado sancionou, nesta quarta-feira (28/7), a Lei 17.389/21 que proíbe a soltura, comercialização, armazenagem e transporte de fogos de artificio com estampido no Estado de São Paulo. A proposta aprovada pela Assembleia Legislativa em maio deste ano não proíbe a venda e o transporte de materiais pirotécnicos ruidosos para outros estados e países.

De autoria dos deputados Bruno Ganem (PODE) e Maria Lúcia Amary (PSDB), a proposta mantém a autorização para as demais ações logísticas e a soltura dos chamados fogos de vista, que são aqueles que produzem efeitos visuais sem barulho.

A nova regra busca o bem-estar de parcelas da população que possuem sensibilidade a ruídos, como idosos e crianças, além do cuidado com animais de estimação, que são afetados pelo barulho gerado durante a queima de fogos.

O deputado Bruno Ganem falou sobre a proposta. “Ela visa modernizar uma indústria. O estampido causa um sofrimento muito grande aos autistas e aos animais, não podemos aceitar”, disse.

Ganem comentou ainda sobre alternativas aos fogos tradicionais. “É um debate de anos e [a queima de fogos] pode ser substituída por outros divertimentos e por fogos sem estampido, a lei permite isso”, afirmou.

Para a deputada Maria Lúcia Amary, a nova lei “tem alcance social, alcance de saúde e também da causa animal, e que a retirada do estampido dos fogos não tira a beleza na hora da comemoração”.

De acordo com o texto, pessoas que descumprirem a norma poderão pagar multa de mais de R$4,3 mil. Se o descumprimento for por parte de empresas, a multa sobe para R$11,6 mil pela infração. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

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