Prefeitura de Adamantina adota medidas temporárias e emergências de prevenção de contágio pela COVID-19

07/01/2022 16h02

Medidas são válidas a partir de segunda-feira (10)

Considerando a pandemia causada pela disseminação da COVID-19, o agravamento da situação epidemiológica no município e a orientação do comitê de contingenciamento, a Prefeitura de Adamantina adota medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio.

Conforme o decreto nº6.474 de 07 de janeiro de 2022, fica reduzida em 70% da capacidade o atendimento presencial ao público, a partir de segunda-feira (10) e enquanto os índices epidemiológicos ofereçam risco à população, nos estabelecimentos das seguintes atividades: bares, restaurantes e similares;  demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, bem como, eventos em clubes de campo, associações de bairro, clubes sociais e de serviço ou qualquer outro local de aglomeração.

O decreto ainda estabelece que todos os estabelecimentos deverão reforçar todas as medidas sanitárias como: intensificar as ações de limpeza; disponibilizar máscaras e álcool em gel 70% aos colaboradores; disponibilizar aos clientes, na entrada do estabelecimento, álcool em gel 70%; vetar a entrada de clientes que não estiverem fazendo uso de máscara de proteção facial; divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção e respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m.

A fiscalização será executada pela Secretaria Municipal de Fiscalização e Arrecadação Tributária e a Vigilância Sanitária. As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

De acordo com o secretário de saúde, Gustavo Taniguchi Rufino, nenhum adamantinense está internado.

“Essa medida é uma forma de proteger a população, pois os casos estão subindo em nosso município. Pedimos a compreensão e a colaboração de todos neste momento”, finaliza.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
                Jornalista Natacha Dominato

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