Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação

12/01/2023 15h47

Lei estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades

Publicado em 12/01/2023 – 13:05 Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.

Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.

Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.

Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência.

 

Edição: Fernando Fraga
Foto: Divulgação/ Receita Federal
Fonte: Agência Brasil

Defesa Civil de SP alerta para fortes chuvas em todo estado e monta gabinete de crise presencial

26/12/2024 20h10 Equipes estão mobilizadas no Palácio dos Bandeirantes para garantir pronta resposta à população em caso de emergência Nas últimas 24h, choveu 121 milímetros

ICMS das vendas de dezembro poderá ser dividido em duas parcelas

26/12/2024 20h07 Lojista que optar pelo pagamento parcelado deverá recolher metade do imposto em janeiro e a outra parte em fevereiro, sem juros e multa

Animais domésticos terão direito a RG com cadastro nacional

26/12/2024 20h03 Ferramenta poderá ser acessada pela conta Gov.br Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil Publicado em 26/12/2024 – 16:41 Brasília O sistema do

00:00