Lei que institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no Centro Universitário de Adamantina entra em vigor

06/07/2023 18h10

O programa concede indenização aos empregados que pedirem desligamento

Por Jéssica Nakadaira

Entrou em vigor a lei que institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no Centro Universitário de Adamantina, publicada no dia 22 de junho.

O programa instituído pela Lei Municipal nº 4.243/2023 compreende um conjunto de incentivos para o desligamento de empregados aposentados ocupantes de cargos efetivos submetidos ao Regime Trabalhista (CLT), mas não se aplica às aposentadorias concedidas a partir de 13 de novembro de 2019.

Com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos e propiciar a modernização da administração, o programa concede indenização aos empregados aposentados que pedirem desligamento até o dia 30 de agosto de 2023.

A indenização corresponde a uma remuneração mensal por ano efetivamente trabalhado, até o limite total de R$ 30 mil, se pertencente ao quadro administrativo e à remuneração média dos últimos cinco anos por ano efetivamente trabalhado, até o limite total de R$ 30 mil, se docente.

Os pagamentos serão feitos mediante depósito em conta-corrente em até dez dias após a publicação do ato de desligamento.

Os empregados poderão solicitar ao Setor de Pessoal a simulação para saber o valor aproximado da indenização a que terá direito.

Para aderir ao programa, os interessados deverão preencher termo de adesão junto ao Setor de Pessoal. É preciso que o funcionário não tenha requerido ou esteja em gozo de aposentadoria compulsória nem esteja afastado em virtude de razões pessoais ou de licença para tratamento de saúde. Ele também não pode estar respondendo a processo administrativo, disciplinar ou sindicância, ou sendo réu em ação popular ou civil pública.

Diretor da Divisão de Comunicação
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Jéssica Nakadaira
Centro Universitário de Adamantina

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