PGE/SP celebra acordo sobre filas de cirurgias, exames e consultas na Região de Presidente Prudente

16/11/2023 16h56

O Estado de São Paulo, através do Núcleo de Saúde Pública (NSP) da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), celebrou um acordo (homologado no último dia 13.11) junto com a Defensoria Pública e o Ministério Público estaduais, além do Ministério Público federal em ação civil pública que visava à condenação do Estado na obrigação de fazer consistente em atender todos os pacientes que aguardam em filas de cirurgias, exames e consultas nos serviços de saúde estaduais existentes na região de Presidente Prudente, além de estabelecer prazos máximos de atendimento.

Após várias audiências de conciliação e reuniões entre as instituições acima mencionadas foi celebrado acordo pelo qual o Estado de São Paulo se comprometeu a garantir a requalificação das filas; solicitar ao Ministério da Saúde a renovação do parque tecnológico do Hospital Regional de Presidente Prudente no âmbito de programa federal recentemente instituído; ampliar a oferta de serviços de saúde, com recursos de investimento e custeio especificados no acordo; ampliar o atendimento oncológico na Fundação Hospital Regional do Câncer; disponibilizar e executar recursos orçamentários referentes aos anos de 2024 a 2026 para reformas nos serviços de saúde; dentre outros. Afastou-se a pretensão dos Autores de atendimento de todos os pacientes em prazos determinados.

O acordo garante serviços de saúde de qualidade à população de Presidente Prudente e região.

Conforme Índice Paulista da Judialização da Saúde do ano de 2022, considerando os 17 Departamentos Regionais de Saúde (DRS’s) em que se divide o território estadual, a região do DRS de Presidente Prudente é a que apresenta, na área da saúde, o maior número de ações judiciais em proporção à população. A perspectiva é que a celebração do acordo nessa ação coletiva contribuirá para a redução da judicialização de saúde na região.

Pelo NSP, atuaram no caso as procuradoras Sara Dinardi Machado e Fernanda Augusta Hernandes Carrenho; e os procuradores Hugo Vechiato Betoni e Augusto Bello Zorzi, este da Subprocuradoria Geral do Estado do Contencioso Geral.

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