ICMS das vendas de dezembro poderá ser dividido em duas parcelas

26/12/2024 20h07

Lojista que optar pelo pagamento parcelado deverá recolher metade do imposto em janeiro e a outra parte em fevereiro, sem juros e multa


Solução aplica-se ao ICMS incidente sobre as vendas de dezembro. Foto: Governo de São Paulo/Divulgação

Agência SP
Publicado em 26/12/2024 – 15:13

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo. O Governo de SP, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, publicou o decreto nº 69.206/2024, na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial do Estado.

De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2025, sem multa e juros. O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

Como aderir
O recolhimento de cada uma das parcelas será efetuado pelo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP). No tipo de débito, o contribuinte deverá selecionar a opção “ICMS- Operações Próprias – RPA (04601)”. No campo “Referência”, selecionar “12/2024”. Já no campo “Valor do Imposto”, deverá ser indicado o valor correspondente a 50% do valor total do imposto devido. A medida é válida exclusivamente para os valores do ICMS apurados em dezembro de 2024.

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