Governo de São Paulo tem avanço histórico com aprovação do marco legal do SUAS Paulista

26/11/2025   15h46

Lei consolida regras de governança, critérios de cofinanciamento e organização da política de assistência social, garantindo segurança jurídica, previsibilidade e fortalecimento da rede nos municípios


A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (25), com ampla maioria, o Projeto de Lei 1048/2025, iniciativa do Governo do Estado que consolida o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no território paulista e atualiza as legislações vigentes da assistência social em São Paulo. Considerado um avanço histórico, o texto consolida diretrizes, competências e parâmetros de cofinanciamento, oferecendo maior segurança jurídica, transparência e previsibilidade para a execução da política pública em todo o Estado. Agora, o texto segue para a sanção do governador Tarcísio de Freitas.

A proposta, aprovada por 50 votos favoráveis e 13 contrários, teve nove alterações, resultado da análise de emendas apresentadas ao longo da tramitação. O texto aprovado centraliza, na Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS), a coordenação do SUAS no território paulista, fortalece o planejamento regional, aprimora a relação interfederativa com os municípios e amplia os instrumentos de monitoramento, vigilância socioassistencial e avaliação das ofertas.

A secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém, destacou que a aprovação representa um divisor de águas para a política pública. “O Estado de São Paulo dá um passo histórico. É uma legislação madura, construída a partir de critérios técnicos e que consolida direitos ao fortalecer as redes municipais, a governança estadual e a responsabilidade compartilhada”, afirmou.

A atualização normativa era uma demanda esperada há anos pelos gestores, trabalhadores e usuários da área. “A assistência social não podia mais operar sem um marco legal robusto. O PL 1048 coloca São Paulo em outro patamar de gestão pública, o que traz segurança para quem executa e, principalmente, melhora a qualidade do atendimento a quem mais precisa”, destacou Andrezza.

A legislação também redefine e organiza as responsabilidades entre Estado e municípios, aprimora os mecanismos de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e atualiza as normas de funcionamento do Conselho Estadual de Assistência Social (Consea¬s), mantendo o controle social como um eixo estruturante do SUAS no Estado de São Paulo.

Principais avanços do SUAS no Estado de São Paulo:

Marco legal estruturante

  • Institui formalmente o SUAS no Estado de São Paulo, alinhado às diretrizes nacionais.
  • Proporciona segurança jurídica para gestores, trabalhadores e usuários.

Fortalecimento da governança

  • Define responsabilidades entre Estado e municípios.
  • Fortalece mecanismos de coordenação, pactuação e controle social.

Regras claras de cofinanciamento

  • Consolida o financiamento fundo a fundo dos recursos estaduais.
  • Amplia a previsibilidade para planejamento municipal.
  • Promove parâmetros técnicos de regionalização e priorização.

Modernização da gestão

  • Cria bases normativas para monitoramento, vigilância socioassistencial e avaliação.
  • Qualifica o planejamento, a execução e o acompanhamento dos serviços.

Valorização da rede municipal

  • Reconhece a diversidade dos 645 municípios do Estado.
  • Padroniza diretrizes para serviços, programas e benefícios.
  • Melhora a articulação regional e fortalece a ponta do atendimento.

Transparência e eficiência

  • Reforça instrumentos de gestão e prestação de contas.
  • Melhora a relação entre Estado, municípios e sociedade civil.

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