Procon de Adamantina lembra a importância do Dia do Consumidor cumprindo determinação legal

13/03/2026   10h50

O Dia do Consumidor comemorado em 15 de março marca a conscientização sobre os direitos dos consumidores, uma oportunidade para reforçar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. A data tem origem em 1962, nos Estados Unidos, com um discurso do presidente John F. Kennedy sobre os direitos à segurança, informação e escolha. Em 1985, a Organização das Nações Unidas (ONU) oficializou as diretrizes para a proteção dos direitos dos consumidores, fortalecendo a data globalmente.

Para marcar a data o Procon de Adamantina publica o Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2025, que pode ser acessado:

Relatório:
https://www.adamantina.sp.gov.br/arquivos/
relatorio_de_reclamacoes
_fundamentadas_04040330.pdf

Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2025:
https://www.adamantina.sp.gov.br/portal/
download/arquivos/sqoAx/

Segundo a coordenadora do Órgão de Defesa do Consumidor no município, Larissa Noda, é uma determinação do Código de Defesa do Consumidor, artigo 44, que está sendo cumprida. De acordo com a coordenadora, o Procon deve publicar anualmente esse cadastro que consta todas as reclamações que apresentaram verossimilhança e não foram resolvidas na fase preliminar (CIP). Ela destaca ainda que é uma forma de dar visibilidade aos consumidores sobre as empresas mais reclamadas e o índice de resolução em 2025, ressalta a importância da atuação do Procon e como os consumidores podem usufruir dos serviços deste órgão e divulgar orientações de consumo.

Orientações

O Procon de Adamantina orienta os consumidores acerca de seus direitos e fornece recomendações importantes para o momento da compra. Antes de adquirir qualquer produto ou serviço, recomenda-se verificar as condições de pagamento aceitas pelo estabelecimento, bem como exigir a emissão de nota fiscal ou comprovante da compra.

Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial — como compras pela internet, telefone ou catálogo — o consumidor dispõe do prazo de 7 (sete) dias para exercer o direito de arrependimento, podendo desistir da contratação sem necessidade de justificativa.

Quanto aos produtos que apresentarem vícios:

Produtos duráveis: o consumidor possui o prazo de 90 (noventa) dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação.

Produtos não duráveis: o prazo para reclamação é de 30 (trinta) dias, tratando-se de vícios aparentes ou de fácil constatação.

O fornecedor possui o prazo de 30 (trinta) dias para sanar o vício. Caso o problema não seja solucionado nesse período, ou quando, em razão da extensão do vício, o conserto puder comprometer a qualidade, as características ou diminuir o valor do produto — bem como nas hipóteses de produto essencial — o consumidor poderá optar por:

– A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

– A restituição imediata da quantia paga, atualizada;

– Ou o abatimento proporcional do preço.

A garantia contratual, quando ofertada pelo fornecedor, é complementar à garantia legal e não constitui obrigação, sendo facultativa. Ressalta-se que toda informação deve ser adequada, clara, correta e em língua portuguesa, especialmente quanto à quantidade, características, composição, qualidade, preço, origem, tributos incidentes e eventuais riscos do produto ou serviço.

Por fim, recomenda-se que o consumidor evite compras por impulso. Em aquisições realizadas pela internet, é fundamental verificar se o site é oficial, observando a grafia correta do endereço eletrônico e a reputação da empresa. Deve-se redobrar a atenção com links e ofertas encaminhadas por e-mail ou divulgadas em redes sociais, além de conferir os prazos de entrega para evitar transtornos futuros.

 

Semana Consumidor   Municípios 8Semana Consumidor   Municípios 5Semana Consumidor   Municípios 4Semana Consumidor   Municípios 3Semana Consumidor   Municípios 1 (3)Semana Consumidor   Municípios 6Semana Consumidor   Municípios 7
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Diretor de Comunicação
Caio Vasques
Jornalista
Natacha Dominato

 

Curso de Educação Física da FAI promove Festival Esportivo Escolas Unificadas

17/06/2026   16h52 Evento foi realizado na EMEF Carlos Bueno, em Lucélia Por Jéssica Nakadaira O curso de Educação Física do Centro Universitário de Adamantina (FAI)

FAI abre inscrições para processo seletivo de monitoria remunerada

17/06/2026   09h38 Os alunos selecionados receberão uma bolsa de estudos no valor de R$ 200,00 mensais Por Jéssica Nakadaira O Centro Universitário de Adamantina (FAI),

Energisa conclui projeto de eficiência energética Unidade Básica de Saúde e escolas de Lucélia

17/06/2026   19h38 Foram investidos aproximadamente R$ 200 mil na instalação de um sistema de energia fotovoltaica, novas lâmpadas de LED e aparelho de ar condicionado A Energisa Sul-Sudeste concluiu um importante projeto de eficiência energética

AVISO DA DEFESA CIVIL – QUEDA DE TEMPERATURA

17/06/2026   16h59 A Defesa Civil do Estado de São Paulo informa que, entre quinta-feira (18) e sexta-feira (19), a atuação de uma massa de ar frio

00:00