Detran-SP inicia exame teórico para motofretistas e mototaxistas

17/03/2026   16h19

Aprovação é condição para exercer atividade remunerada de transporte de passageiros e cargas; a prova pode ser feita na unidade do Detran-SP ou Poupatempo


Para pleitear a especialização, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em situação regular e ter feito curso especializado em instituição credenciada

  • Agência SP
  • Publicado em 17/03/2026 – 15:10

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) abriu, nesta segunda-feira (16), o agendamento de exames teóricos para quem deseja atuar profissionalmente com atividades de motofrete ou mototáxi. Os exames podem ser marcados pelo site do Detran-SP, na mesma página dedicada a condutores habilitados ao transporte escolar, de produtos perigosos e de emergências. A prova pode ser realizada na unidade do Detran-SP ou da rede Poupatempo mais próxima do candidato.

Para pleitear a especialização, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em situação regular e ter feito curso especializado em instituição credenciada. O exame é obrigatório para a conclusão do curso e para o registro, na CNH, da especialização para o transporte remunerado de mercadorias por meio de motocicletas (motofrete) ou o transporte individual de passageiros ou serviço comunitário de rua por motos (mototáxi).

Uma vez aprovado, o condutor habilitado nos cursos tem o resultado lançado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), o que o autoriza a exercer a atividade sem precisar emitir nova CNH. Na CNH do Brasil, o registro também é disponibilizado após a aprovação no exame, e pode ser consultado na seção “Cursos Especializados”. Ele ainda pode ser verificado pelo serviço de Certidão de Prontuário, disponível na página Emitir Certidão de Prontuário da CNH, no portal do Detran-SP.

LEIA TAMBÉM: Nova CNH: Detran-SP atualiza procedimento de avaliação dos exames práticos

Exames com novas questões e pontuação 

O Detran-SP também acaba de implementar mudanças nos exames teórico geral e prático, que deixa de ter faltas eliminatórias automáticas. Agora, durante a prova de direção, o candidato vai pontuar de acordo com a infração de trânsito cometida e será aprovado se não ultrapassar dez pontos. A mudança segue resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2025.

As faltas terão pesos diferentes, de acordo com a gravidade da infração:

I – peso um: infração de trânsito de natureza leve
II – peso dois: infração de trânsito de natureza média
III – peso quatro: infração de trânsito de natureza grave
IV – peso seis: infração de trânsito de natureza gravíssima

No caso do exame teórico válido para todas as categorias, a novidade está nas questões, que passam a ser extraídas do Banco Nacional de Questões, elaborado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ao todo, são 1.500 questões, válidas para todo o país e distribuídas de maneira randômica em provas de 30 questões. É exigido acerto de 20, ao menos.

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