Governo do Estado dobra recursos para benefícios eventuais e amplia apoio aos municípios

13/05/2026   16h17

Repasse de R$ 30 milhões tem novos critérios de distribuição e garantia de transição, reforçando o papel do governo estadual no apoio aos municípios

O Governo do Estado de São Paulo deu mais um passo importante no fortalecimento da assistência social ao dobrar os recursos destinados aos benefícios eventuais, passando de R$ 15 milhões em 2025 para R$ 30 milhões em 2026.

Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e regulamentado por normativas do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), o serviço é direcionado a indivíduos e famílias em situação de emergência ou vulnerabilidade temporária que enfrentem condições como falta de moradia, alimentação, ruptura de vínculos e situações de ameaça à vida.

O recurso será distribuído entre 604 municípios paulistas que atendem aos requisitos mínimos para receber o cofinanciamento estadual dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O aporte financeiro, operacionalizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado (SEDS), é proveniente do cofinanciamento estadual da assistência social e reforça o papel do Governo do Estado no apoio aos municípios.

A ampliação foi acompanhada da definição de novos critérios de partilha, pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e aprovados no Conselho Estadual de Assistência Social (Conseas), garantindo mais transparência, equidade e alinhamento às normativas nacionais do SUAS.

Pelos novos critérios, os recursos passam a ser distribuídos considerando o porte populacional dos municípios, os indicadores de vulnerabilidade social, a existência mínima de estrutura normativa municipal dos benefícios eventuais e a abrangência dessas regulamentações.

Esse novo modelo busca direcionar mais recursos para os territórios com maior demanda e melhor estrutura de execução, promovendo maior justiça na partilha.

Para assegurar estabilidade aos municípios, foi instituída uma regra de transição, garantindo que nenhuma cidade receba no exercício de 2026 valor inferior ao repassado ordinariamente em 2025.

Essa medida é especialmente importante porque, com a aplicação imediata dos novos critérios, 32 municípios, em 16 Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADs), poderiam ter redução nos valores recebidos, especialmente aqueles com menor adequação normativa ou mudanças nos indicadores considerados. A regra de transição evita essa perda e garante tempo para adaptação.

Nesse processo, cabe à SEDS coordenar a implementação dos critérios, realizar o repasse dos recursos, ofertar orientação técnica às regiões e monitorar a execução da política. Além disso, a proposta reforça o compromisso com a qualificação da gestão municipal. Atualmente, 41 municípios, em 13 DRADs, ainda não possuem regulamentação sobre benefícios eventuais e deverão se adequar, com apoio técnico da SEDS, para acesso pleno aos recursos.

Com mais recursos, critérios mais justos e apoio técnico, o objetivo é ampliar o acesso, fortalecer a gestão local e garantir maior segurança na oferta dos benefícios eventuais em todo o estado.

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