Governo de SP regulamenta Lei do SUAS e fortalece gestão da assistência social em todo o estado

24/06/2026   15h38

Regulamentação consolida a assistência social como política de Estado, fortalece o apoio aos municípios e amplia a efetividade da proteção social à população vulnerável

 O Governo de São Paulo regulamentou, nesta terça-feira (23), por meio do Decreto nº 70.709, a Lei nº 18.368, de 15 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a execução e a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Estado.

A medida representa um importante avanço para o fortalecimento da política pública de assistência social paulista ao estabelecer diretrizes, competências, mecanismos de gestão, financiamento e monitoramento das ações desenvolvidas em parceria entre Estado e municípios.

Presente nos 645 municípios paulistas, o Sistema Único de Assistência Social organiza a rede de proteção social responsável pelo atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, por meio de equipamentos como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centros POP) e organizações da sociedade civil parceiras.

De acordo com o decreto, a Política de Assistência Social será organizada, coordenada e gerida pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS), observados os princípios da descentralização político-administrativa, da cooperação federativa e do comando único em cada esfera de governo.

“A regulamentação da Lei do SUAS representa um marco para o fortalecimento da Política de Assistência Social em São Paulo”, afirma a secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém. “Ao detalhar procedimentos, responsabilidades e mecanismos de gestão, o decreto amplia a segurança jurídica, fortalece a governança federativa e contribui para maior uniformidade na oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em todo o território. Trata-se de um avanço importante para consolidar o SUAS como política pública de Estado, assegurando maior efetividade na proteção social à população.”

Entre as atribuições da SEDS estão a coordenação estadual do SUAS, o apoio técnico aos municípios, o cofinanciamento das ofertas socioassistenciais, a qualificação da gestão local e o monitoramento das políticas públicas voltadas à proteção social.

O decreto também reforça a atuação do Estado na gestão de riscos e desastres, prevendo apoio técnico e financeiro aos municípios em situações de emergência e calamidade pública, além de fortalecer instrumentos de planejamento, vigilância socioassistencial e produção de dados para identificação de vulnerabilidades nos territórios.

Outro destaque é a valorização da educação permanente dos trabalhadores do SUAS, com a previsão de programas continuados de capacitação e aprimoramento técnico para gestores e equipes que atuam na assistência social em todo o estado.

A regulamentação organiza ainda as ofertas da política de assistência social em serviços socioassistenciais, proteção social básica e especial, programas, projetos e benefícios eventuais, além de consolidar regras para o funcionamento das instâncias de pactuação, participação e controle social, como o Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS) e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SP).

Na área de financiamento, o decreto estabelece mecanismos transparentes e o protagonismo das instâncias de pactuação e deliberação do SUAS para a definição de critérios de partilha para transferência de recursos aos municípios, monitoramento da execução financeira e fortalecimento da gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social.

Com a regulamentação, São Paulo atualiza e consolida o marco normativo estadual da assistência social, alinhando-o às diretrizes nacionais do SUAS e fortalecendo a capacidade de resposta da rede socioassistencial às demandas da população em situação de vulnerabilidade.

O texto completo do Decreto nº 70.709 está disponível na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial do Estado.

 

Link de acesso:
https://doe.sp.gov.br/
executivo/decretos/
decreto-n-70709-de-22-de-junho-de-2026-202606221182021935542
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