Prefeitura de Adamantina fará cadastramento para crianças que ingressarão na pré-escola da rede municipal em 2027

29/07/2026   17h35


A Prefeitura de Adamantina, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa que realizará o cadastramento das crianças que ainda não estão matriculadas na rede municipal de ensino e que deverão ingressar na pré-escola no ano letivo de 2027.

O procedimento atende à Resolução de 7 de julho de 2026, que estabelece as normas para o processo de compatibilização entre demanda e vagas na rede pública municipal de educação básica para o ano letivo de 2027. A medida tem como objetivo permitir o planejamento antecipado da oferta de vagas, garantindo uma organização administrativa e pedagógica eficiente e assegurando o atendimento às crianças do município.

Devem realizar o cadastramento os pais ou responsáveis por crianças nascidas até 31 de março de 2023, que completarão quatro anos até 31 de março de 2027 e que ainda não frequentam nenhuma unidade escolar.

O cadastramento será realizado até o dia 21 de agosto de 2026, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Praça Tiradentes, nº 546, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.

Para efetuar o cadastro, será necessário apresentar os seguintes documentos:

Certidão de nascimento da criança;
Comprovante de endereço atualizado em nome de um dos responsáveis;
Folha resumo do Cadastro Único (CadÚnico) ou Número de Identificação Social (NIS).

A Secretaria Municipal de Educação informa que, a partir de 24 de agosto, entrará em contato com os pais ou responsáveis para informar os encaminhamentos referentes à efetivação da matrícula na unidade escolar mais próxima da residência da criança.

Critérios para distribuição das vagas

O atendimento nas unidades escolares será realizado conforme a compatibilização entre a demanda e a disponibilidade de vagas em cada escola, obedecendo ao critério de proximidade da residência da criança, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Também terão prioridade no atendimento as crianças em situação de vulnerabilidade social.

Nas unidades que oferecem ensino em período integral, caso a procura seja superior ao número de vagas disponíveis, será observada a seguinte ordem de prioridade:

Crianças em situação de vulnerabilidade social;
Crianças residentes na zona rural;
Proximidade da residência;
Crianças cujos pais ou responsáveis exerçam atividade profissional que impeça o acompanhamento durante o período diurno.

Matrículas e transporte escolar

As matrículas e rematrículas dos alunos que já frequentam a rede municipal acontecerão entre 14 de setembro e 23 de outubro de 2026, diretamente nas unidades escolares.

No mesmo período será realizado o cadastramento dos interessados no transporte escolar para o ano letivo de 2027, destinado aos alunos com idade superior a quatro anos.

A Secretaria esclarece que somente terão direito ao transporte escolar urbano os estudantes cuja residência esteja localizada a mais de 2.000 metros da unidade escolar de abrangência. Caso exista vaga disponível em escola localizada na área de atendimento da residência, não será garantido transporte para outra unidade.

Nos casos em que a residência estiver fora da área de atendimento da escola, caberá aos pais ou responsáveis providenciar o transporte da criança para participação nas aulas, atividades extracurriculares, reforço escolar e Atendimento Educacional Especializado (AEE), quando houver.

A efetivação da matrícula ocorrerá somente após a compatibilização entre demanda e vagas existentes em cada unidade escolar. O período de frequência (manhã ou tarde) será definido pela unidade escolar, conforme a disponibilidade.

Os alunos residentes na zona rural serão matriculados, preferencialmente, no período da manhã, salvo manifestação de interesse pelas turmas em período integral.

A Secretaria Municipal de Educação reforça que todas as etapas seguem as diretrizes estabelecidas pela Resolução de 7 de julho de 2026 e orienta os pais e responsáveis a realizarem o cadastramento dentro do prazo, garantindo o planejamento adequado para o atendimento das crianças no ano letivo de 2027.

Serviço

Cadastramento para ingresso na Pré-Escola – Ano Letivo 2027

Período: 27 de julho a 21 de agosto de 2026

Local: Secretaria Municipal de Educação
Praça Tiradentes, nº 546

Horário:

7h30 às 11h30
13h às 17h

Documentos necessários:

Certidão de nascimento;
Comprovante de endereço atualizado em nome de um dos responsáveis;
Folha resumo do CadÚnico ou Número de Identificação Social (NIS).

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Diretor de Comunicação
Caio Vasques

Jornalista
Natacha Dominato

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