ADAMANTINA -PROCON INFORMA
19/03/2020 15h49
O Procon Municipal de Adamantina, órgão da Secretaria Municipal de Administração e conveniado junto a Fundação Procon-SP, faz alguns esclarecimentos junto à população em decorrência da Pandemia do Coronavírus:
Até a presente data não há nenhum tabelamento ou controle de preços dos produtos a serem utilizados na prevenção do Coronavírus, visto que tal instrumento depende de Lei Federal, assim o que prevalece é a livre concorrência de mercado e principalmente o bom senso por parte dos fornecedores;
Os aumentos não justificáveis, de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) é caracterizado como prática abusiva elevando sem justa causa o preço de produtos e serviços, o fornecedor ou estabelecimento flagrado e denunciado exercendo a prática de abuso do poder econômico será fiscalizado pelas equipes de fiscalização da Fundação Procon-SP e sofreram as sanções administrativas previstas no CDC.
Todas as reclamações encaminhadas ao Procon de Adamantina e que necessitarem de encaminhamento para o Juizado Especial Cível, serão encaminhadas somente após dia 20/04.
De acordo com orientação da Fundação Procon-SP e da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, toda reclamação deve ser feita por meios eletrônicos, forma que o consumidor permaneça em casa e se possível evitar o máximo a circulação de pessoas em ambientes fechado.
Dessa forma, se o consumidor se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, ou qualquer outro tipo de reclamação dentro da relação de consumo, deve fazer sua denúncia via internet (www.procon.sp.gov.br) ícone “Faça Sua Reclamação”, ou através do aplicativo disponível para andróide e iOS ou via redes sociais marcando @proconsp, indicando (nota fiscal, foto) o endereço ou site do estabelecimento, bem como a identificação do consumidor. O Procon não recebe DENÚNCIAS ANÔNIMAS.
A Fundação Procon-SP irá solicitar esclarecimento junto ao fornecedor ou plataforma de venda online que poderá responder a processo administrativo e até ser multado caso a infração seja constatada.
Assim toda reclamação deve ser feita via internet e conforme orientação, ser evitado o máximo o atendimento presencial e a circulação desnecessária dos consumidores.