Brucelose: produtor tem até 31 de dezembro para vacinar e declarar rebanho

20/12/2024 16h40

O produtor que não vacinar seu rebanho dentro do prazo estabelecido terá a movimentação dos bovídeos da propriedade suspensa até que a regularização seja feita


A declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária. Foto: Divulgação/Governo de SP

Agência SP

Publicado em 20/12/2024 – 15:04

As campanhas de atualização de rebanhos e de vacinação contra a Brucelose estão em andamento no estado de São Paulo. O produtor tem até o próximo dia 31 de dezembro para declarar as espécies existentes na propriedade e para imunizar as bezerras de três a oito meses de idade.

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa ainda que a Guia de Trânsito Animal (GTA) somente poderá ser emitida após a atualização de todas as espécies (bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda).

A atualização pode ser feita diretamente no sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave). Outra forma de efetuar a declaração é pessoalmente em uma das Unidades da Defesa Agropecuária distribuídas nas regionais e também, através do envio por e-mail do formulário que está disponível em
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/
arquivos/sanidade-animal/
CAMPANHA_NOVEMBRO_FORMULARIOS.pdf
. 

Brucelose

A campanha de vacinação contra a Brucelose sofreu alterações em normativas a partir da publicação da Resolução SAA nº 78/24 e das Portarias 33/24 e 34/24 e a partir de agora, a vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas que têm de três a oito meses de idade contra a doença, deixa de tornar obrigatória a marcação a fogo. De acordo com as publicações, fica estabelecido para a identificação da vacinação contra a doença para animais dentro do território de São Paulo, de forma alternativa, a identificação individual auricular, tipo botton. 

Outra mudança estabelecida diz respeito aos prazos que agora acontecem em dois períodos, sendo o primeiro do dia 1º de janeiro a 30 de junho do ano corrente, enquanto o segundo período tem inicio no dia 1º de julho e vai até dia 31 de dezembro. O produtor que não vacinar seu rebanho dentro do prazo estabelecido terá a movimentação dos bovídeos da propriedade suspensa até que a regularização seja feita junto às unidades da Defesa Agropecuária. 

Diferente das campanhas anteriores, a declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária. A partir de agora, o médico veterinário responsável pela imunização, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à vacinação, validará a imunização dos animais.

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A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema Gedave

Em caso de incongruências, o médico veterinário e o produtor serão notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao Gedave. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração. 

O modelo alternativo de identificação – o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) – de vacinação contra a Brucelose trata-se de uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo que além do bem-estar animal, estimula a produtividade e a qualidade do manejo, além de aumentar a segurança do produtor e do veterinário responsável pela aplicação do imunizante.

A partir das publicações, fica estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação à fogo indicando o algarismo do ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.

Os bottons, produzidos dentro de especificações indicadas em portaria, serão fornecidos às revendas de insumos e produtos veterinários, que farão a venda e fornecimento dos identificadores juntamente com as vacinas aos médicos veterinários ou aos produtores, mediante informação no receituário.

Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, deverá ser solicitada nova aplicação que deverá ser feita ao médico veterinário responsável pela aplicação ou ainda para a Defesa Agropecuária.

Havendo a impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do Estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação.

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