Calendário do IPVA 2024 começa em 11 de janeiro e pode ser pago via PIX

06/12/2023 16h34

Imposto pode ser quitado à vista, com desconto de 3%, ou em até cinco parcelas

Qua, 06/12/2023 – 15h54 | Do Portal do Governo

Os proprietários de veículos licenciados no Estado de São Paulo já podem conferir o
 calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O Decreto nº 68.142/2023, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (6), fixa as datas para o recolhimento do imposto e o percentual de desconto para o pagamento em cota única.

Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, pagar integralmente em fevereiro, sem desconto, ou parcelar o tributo em até cinco vezes (nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do veículo.

Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).

É possível efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O IPVA também pode ser pago em São Paulo via PIX, de forma rápida, facilitada e imediata, permitindo o recolhimento por meio de QR Code junto a cerca de 800 instituições financeiras. Esse aumento na rede arrecadadora é o principal benefício do PIX para os cidadãos, especialmente para os desbancarizados e para aqueles que não mantêm conta nos grandes e tradicionais bancos, preferindo bancos digitais.

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Secretaria da Fazenda do Governo de SP, informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento. O QR Code PIX tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR Code (sempre pelo site da Sefaz-SP).

Na tela do QR Code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR Code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.

Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (veja as tabelas completas abaixo).

Valores venais
A tabela de valores venais, que serve de parâmetro para o cálculo do IPVA 2024 e envolve milhares de diferentes marcas, modelos e versões de veículos, deverá ser publicada pela Sefaz-SP nos próximos dias.

Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

Destino do IPVA
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o Estado. A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do Estado, dentre as quais Saúde, Educação Segurança Pública e Infraestrutura, por exemplo.

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página https://portal.fazenda.sp.gov.br/

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