Câmara de Adamantina aprova alteração na lei que rege a Atividade Delegada

06/08/2025   15h16

A lei já foi sancionada e promulgada pelo prefeito

Em sessão realizada na noite de 04/07, a Câmara Municipal de Adamantina aprovou por unanimidade a alteração na lei que rege a Atividade Delegada.

Bombeiros, Policiais Ambientais e Policia Militar Rodoviária podem participar da Atividade Delegada, o valor a ser pago também foi reajustado.

Em mensagem (043/2025), encaminhada à Câmara Municipal de Adamantina, onde a Lei nº 4.030, de 04 de março de 2021, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.530/12 que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada passou a ter a seguinte redação:
Leia a mensagem

MENSAGEM Nº 043/2025

 Senhor Presidente,

 Encaminhamos a Vossa Excelência para que, após análise e aprovação, seja remetido ao Presidente da Câmara e demais membros da Egrégia Casa de Leis, o incluso projeto que dispõe sobre a alteração na Lei nº 4.030, de 04 de março de 2021, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.530/12 que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.

A presente proposta tem por finalidade a adequação do convênio firmado entre o Município de Adamantina e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, no que tange à execução da denominada Atividade Delegada. Tal adequação se faz necessária, sobretudo, diante da urgente necessidade de atualização do valor atualmente praticado a título de remuneração pela hora de serviço prestado pelos agentes de segurança pública, no exercício de suas atribuições em benefício do Município.

Atualmente, Adamantina é o único município do Estado de São Paulo que ainda mantém o pagamento correspondente a 1 (uma) UFESP por hora de atuação dos policiais militares, valor este que se revela absolutamente defasado diante da realidade estadual. Municípios vizinhos e de porte semelhante já realizaram a devida reavaliação de suas contrapartidas, assegurando condições mais justas e atrativas para os profissionais que se dispõem a participar da Atividade Delegada, garantindo, assim, maior adesão, engajamento e eficiência na execução das atividades.

Para além da atualização do valor, a renovação do convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo visa também a ampliação do escopo de atuação da Atividade Delegada no âmbito municipal. O novo modelo proposto tem como objetivo não apenas manter o policiamento ostensivo preventivo, que já se mostra eficaz em diversos pontos do território urbano, mas também integrar outras frentes operacionais essenciais à preservação da ordem pública, da segurança e da proteção socioambiental da população.

Nesse contexto, busca-se incluir no escopo do convênio:

  • As ações de salvamento e resgate, por meio da incorporação de atividades operacionais desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros, permitindo atuação mais célere e coordenada em situações de emergência, como acidentes, incêndios, inundações e ocorrências de risco iminente à integridade física dos munícipes;
  • A proteção e fiscalização ambiental, mediante a atuação da Polícia Ambiental, assegurando o monitoramento e combate a crimes ambientais, fiscalização de áreas de preservação e proteção da fauna e flora local;
  • A segurança viária e rodoviária, com apoio da Polícia Militar Rodoviária, visando à fiscalização das vias de acesso ao município, prevenção de acidentes, orientação de trânsito e combate a infrações e ilícitos praticados nas rodovias que cortam e circundam Adamantina.

A ampliação da Atividade Delegada nestes moldes permitirá que o Município disponha de uma rede mais ampla de proteção e serviços à população, com maior presença do poder público nas mais diversas frentes, de forma coordenada com as forças estaduais.

Importante destacar que a consolidação dessa nova etapa da Atividade Delegada em Adamantina será um passo significativo rumo à modernização da política de segurança pública local, permitindo que o Município utilize de maneira estratégica e cooperativa os efetivos das distintas bases operacionais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme suas respectivas especialidades.

Por todo o exposto, a atualização do valor pago por hora trabalhada, aliada à ampliação do objeto do convênio, mostra-se medida imprescindível para garantir maior eficácia nas ações de segurança, salvaguarda da vida, do meio ambiente e da mobilidade urbana, razão pela qual solicitamos o apoio e aprovação da presente proposta.

Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.

JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

Leia o Autografo ao Projeto de Lei nº 038 de 07 de Julho de 2025

Erivaldo Lopes
Jornalista

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