Comércio de Adamantina reabre com horário reduzido
01/06/2020 15h48
Em coletiva de imprensa realizada na manhã de hoje (01/06), nas instalações da Escola Navarro de Andrade, o prefeito Márcio Cardim anunciou a reabertura do comércio, em horário reduzido.
Através do Decreto n° 6.154 de 30 de maio de 2020, que dispõe sobre a prorrogação da vigência das suspensões previstas no Decreto n° 6.111/2020, medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 – quarentena até 15 de junho de 2020 e atende o Plano São Paulo.
O Decreto acima citado acompanha as medidas restritivas que vêm sendo adotadas pelo governo do Estado de São Paulo.
Leia na integra:
Decreto 6.154 de 30/05/2020
Artigo 1º Em consonância com o disposto no Decreto Estadual nº 64.994, de 29 de maio de 2020 – Plano São Paulo, fica estabelecida no Município de Adamantina a reabertura gradual da economia aplicada, inicialmente, aos seguintes setores:
I – atividades imobiliárias
II – concessionárias
III – escritórios; e,
IV – comércio
Parágrafo único: Referidos setores funcionarão com horário de atendimento reduzido à 6hs ininterruptas, com início às 12hs e encerramento às 18hs e restrição de capacidade de atendimento.
Artigo 2º Os estabelecimento referidos no art. 1° deste decreto deverão adotar as seguintes medidas, sob pena de suspensão das atividades:
I – intensificar as ações de limpeza;
II – disponibilizar máscaras e álcool em gel 70{566cc9a385eb5c53176b33b2e5256920dc5e2831a279a8f78f8e371482bf4501} aos colaboradores;
III – disponibilizar aos clientes, na entrada do estabelecimento, álcool em gel 70{566cc9a385eb5c53176b33b2e5256920dc5e2831a279a8f78f8e371482bf4501};
IV – vetar a entrada de clientes que não estiverem fazendo uso de máscara;
V – divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;
VI – limitar o acesso à loja de modo a preservar o distanciamento mínimo de 1,5m.
Artigo 3º Salvo setores do comércio previstos no art. 1° deste decreto, fica prorrogado até o dia 15 de junho de 2020, a vigência das suspensões previstas no Decreto n° 6.111/2020.
Artigo 4º As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Artigo 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina 30 de maio de 2020
Márcio Cardim
Prefeito do Município
O link de acesso ao vídeo completo da coletiva de imprensa está logo abaixo da matéria
Erivaldo Lopes
Jornalista
vídeo coletiva de imprensa





