Contran consolida normas para fiscalização por videomonitoramento, mas fiscalização não ocorrerá pelas câmeras de vigilância, garante PM

27/04/2022 14h54

Cinco cidades da região possuem sistema de videomonitoramento disponível para prevenção criminal a disposição da Polícia Militar

Everton Santos

Depois de muito debate, inclusive no âmbito judicial, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 909/22 que consolida normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento.

Conforme a norma, publicada no Diário Oficial da União, a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas.

A Resolução não exclui nenhuma infração relacionada à normas gerais de circulação e conduta que não seja possível flagrar por videomonitoramento. Ainda de acordo com a norma, somente será possível realizar a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento em vias que estejam com devida sinalização para esse fim.

Mas, segundo a Seção de Comunicação Social do 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I), a fiscalização não será realizada por meio do sistema de câmeras de segurança dispostas em pontos estratégicos de Adamantina e instaladas a partir de uma parceria entre o Poder Judiciário, Prefeitura Municipal, Polícia Civil e Polícia Militar.

Em resposta ao Diário, a corporação garantiu que a norma não será aplicada na região, “uma vez que o sistema de videomonitoramento existentes em algumas cidades da circunscrição do 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior são para fins de prevenção criminal e pronta resposta para delitos ocorridos”.

Ainda de acordo com a PM, na região as cidades de Adamantina, Pacaembu, Flórida Paulista, Irapuru e Osvaldo Cruz possuem sistema de videomonitoramento disponível para prevenção criminal a disposição da Polícia Militar. As câmeras foram instaladas principalmente na região central das cidades e vias de acesso aos municípios.

“Importante consignar que a Resolução Contran nº 909/2022 estabelece que a autoridade ou o agente de trânsito deve estar exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas (art. 2º)”, destaca a nota encaminhada ao Diário.

“Nesse sentido, apenas é possível, segundo a referida norma de trânsito, elaborar autuação de trânsito se houver fiscalização remota “online”, enquanto que o sistema de videomonitoramento instalado em algumas cidades de nossa região possuem outra finalidade, voltada para a prevenção criminal e não para fiscalização remota de trânsito, ou seja, não há, de forma ininterrupta, monitoramento online”, complementa a corporação.

A Seção de Comunicação Social do 25º BPM/I ressalta ainda que, consoante o artigo 3º da referida resolução, a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

Após a formalização de convênios específicos e a devida regulamentação do novo sistema, a corporação acredita que a fiscalização remota poderá refletir na segurança viária, inibindo ações abusivas de usuários da via pública, “haja vista que se trata de mecanismo voltado para prevenção criminal e para pronta resposta no caso de crimes ocorridos, inclusive para delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro”.

Everton Santos
Jornalista
Jornal Diário do Oeste

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