Defesa Civil de SP investe R$ 28 milhões em Presidente Prudente para conter desastres

03/01/2025 16h51

  • Intervenções incluem construção de pontes, galerias e de sistemas de drenagem


    O objetivo é prevenir desastres ambientais e preparar o estado para a temporada de chuvas intensas. Foto: Divulgação/Governo de SP

    Agência SP

Publicado em 03/01/2025 – 15:04

A Defesa Civil do Estado de São Paulo destinou R$ 28 milhões à região de Presidente Prudente para obras de contenção aos impactos de desastres naturais. As intervenções incluem construção de pontes, galerias e de sistemas de drenagem. Os municípios também foram contemplados com viatura e kit de combate a incêndio.

LEIA TAMBÉM: Defesa Civil de SP destina R$ 290 milhões contra chuvas extremas e queimadas

Dos R$ 28 milhões, R$ 19,8 milhões foram destinados a obras já concluídas. O restante está em andamento na região de Presidente Prudente. A maior parte do valor foi destinada à construção de pontes, um total de 20 obras. O restante foi para construção de galeria, travessia em aduelas, sistema de drenagem e travessias.

Operação Chuvas

Em dezembro, a Defesa Civil deu início à Operação Chuvas. O objetivo é prevenir desastres ambientais e preparar o estado para a temporada de chuvas intensas. Ao todo, o Governo de São Paulo vai investir R$ 64,3 milhões para este fim. Com o montante, 89 municípios receberão viaturas e kits de combate a incêndios. Além disso, as intervenções também incluem radares e obras.

SAPP promove cinedebate sobre minimalismo dia 27

15/05/2025 17h00 Aberto à comunidade acadêmica, o evento será realizado na sala 11 do Bloco I, às 17h20 Por Priscila Caldeira O Serviço de Apoio Psicopedagógico

FAI oferta minicurso gratuito de Segurança na Internet para idosos

15/05/2025 16h56 Com 45 vagas, capacitação visa ajudar a terceira idade a navegar no mundo digital com mais confiança e proteção contra golpes on-line  Por

Prefeitura de Adamantina institui recadastramento anual para aposentados e pensionistas

15/05/2025 16h52 A Prefeitura de Adamantina, por meio do Decreto nº 7.110, de 30 de abril de 2025, estabeleceu o recadastramento e a comprovação anual

00:00