Deputado Mauro Bragato ganha recurso e se livra de condenação por improbidade administrativa em julgamento no STJ

07/11/2019 18h38

Em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (7), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, deu provimento ao recurso especial do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) e, reformando o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), julgou procedente a ação rescisória proposta pelo parlamentar paulista para julgar improcedente uma ação civil por improbidade administrativa na qual ele havia sido condenado em decisão judicial transitado em julgado.

O STJ informou que, segundo o colegiado, Mauro Bragato foi condenado por improbidade administrativa por lesão ao erário sem a indicação de conduta dolosa, mas pelo reconhecimento de conduta culposa configurada em razão de, na condição de chefe do Executivo municipal, ter nomeado comissão de licitação, bem como pelo fato de não ter fiscalizado as atividades da comissão que causou prejuízo ao erário.

Entretanto, para a Segunda Turma do STJ, a conduta descrita pelo TJ-SP como culposa não configura punição no âmbito da lei de improbidade administrativa, que exige a demonstração da participação na prática da ilegalidade.

“Em tese, existe a possibilidade de algum recurso ao STJ, a exemplo dos embargos de declaração (para sanar eventuais omissões ou contradições na decisão) ou dos embargos de divergência (se alguma das partes entender que a decisão é conflitante com outros julgamentos semelhantes do STJ)”, informou o tribunal superior.

Também em tese, é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Confira abaixo a proclamação final de julgamento do STJ:

“Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Francisco Falcão, acompanhando o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, dando provimento ao recurso, os votos dos Srs. Ministros Herman Benjamin (voto-vogal) e Og Fernandes, no mérito, acompanhando o Sr. Ministro-Relator, dando provimento ao recurso, a ratificação de voto da Sra. Ministra Assusete Magalhães, divergindo do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, negando provimento ao recurso, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Vencidos, no conhecimento, os Srs. Ministros Og Fernandes e Herman Benjamin e, no mérito, a Sra. Ministra Assusete Magalhães”.

 

Fonte: G1 Prudente

DEPUTADO MAURO BRAGATO 870x522

 

Alunos de Engenharia Civil da FAI desenvolvem projetos para as entidades em parceria com a AEAANAP

12/12/2025    16h25 No dia 6 de dezembro, estudantes, profissionais e autoridades participaram de um estudo de casos realizado na sede da AEAANAP Por Jéssica

Energisa -Nota à Imprensa – chuva forte na região

12/12/2025   16h19 A Energisa informa que está trabalhando para restabelecer o fornecimento de energia para os clientes afetados pela forte chuva que caiu na região,

Papai Noel chegará em Adamantina na segunda-feira (15) no Paço Municipal

12/12/2025    16h16 Musical “Natal Brasileiro” será apresentado no dia 18 de dezembro no Parque dos Pioneiros; alteração é decorrente da condição climática prevista para

00:00