Detran-SP lança página para orientar condutores sobre ciclomotores e autopropelidos

05/01/2026   13h43

Novo conteúdo reúne modelos, explica regras e orienta população sobre o início da fiscalização em 2026


Ciclomotores em situação irregular estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação de trânsito, incluindo autuação e remoção do veículo

  • Agência SP
  • Publicado em 05/01/2026 – 12:47

O Detran-SP lançou uma página especial para esclarecer dúvidas sobre ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. O espaço reúne informações claras e práticas para orientar os condutores, em alinhamento ao início da fiscalização plena em todo o Estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Disponível no portal do Detran-SP, o guia apresenta a relação de marcas e modelos, critérios técnicos de classificação, exigências legais e perguntas frequentes. A proposta é padronizar a interpretação das normas, tanto para os cidadãos quanto para os agentes de trânsito.

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Os proprietários tiveram até 31 de dezembro de 2025 para providenciar o registro e o licenciamento. A partir do início da fiscalização, ciclomotores em situação irregular estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação de trânsito, incluindo autuação e remoção do veículo.

A identificação do ciclomotor é realizada com base em critérios técnicos, como potência, cilindrada e velocidade máxima de fabricação, por meio de documentos oficiais que permitem a verificação das características de cada modelo. Além das exigências relacionadas ao ciclomotor, também será fiscalizada a habilitação do condutor. Quem não possuir CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) estará sujeito à autuação.

Equipamento autopropelido X ciclomotor 

O equipamento de mobilidade individual autopropelido é um veículo motorizado de baixa potência, com até 1.000 W, e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h. Não exige registro, licenciamento ou habilitação e pode circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme regulamentação do órgão responsável pela via. Esses equipamentos não estão sujeitos à remoção por ausência de registro.

Já o ciclomotor, é um veículo de duas ou três rodas, com motor de até 50 cilindradas ou potência elétrica de até 4 kW, e velocidade máxima de até 50 km/h. Exige registro, licenciamento, emplacamento e habilitação, e não pode circular em ciclovias, sendo essa conduta considerada infração gravíssima, conforme a legislação de trânsito.

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