FAI lança edital de reembolso de despesas com publicação de artigos científicos
14/02/2025 12h08
Regido pela lei nº 4.235, de 21 de junho de junho de 2023, edital contempla exclusivamente publicações em periódicos científicos por docentes efetivos
Por Priscila Caldeira
O Centro Universitário de Adamantina, por meio da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), lançou edital (nº 007/2025) que autoriza o reembolso de despesas pagas por docentes efetivos referente à publicação de artigos científicos produzidos no âmbito da autarquia, regido pela lei nº 4.235, de 21 de junho de junho de 2023.
Conforme o edital, os pedidos de reembolso devem ser protocolados em até 6 meses após o aceite da revista a qualquer momento até o dia 28 de novembro deste ano. O reembolso é destinado apenas ao pagamento das taxas de publicações científicas, podendo cada docente fazer até duas solicitações de reembolso no valor de R$ 8.000,00 cada.
Exclusivo para publicações em periódicos científicos, o reembolso financeiro varia de acordo com a qualidade do periódico, medida por meio dos estratos Qualis Capes ou fator de impacto equivalente, baseado no Journal Citation Report (JCR) – uma base estatística que permite avaliar e comparar publicações científicas por meio de dados de citações de revistas acadêmicas indexadas na Web of Science.
De acordo com o coordenador de Comunicação Científica, Prof. Dr. Guilherme Batista do Nascimento, o reembolso das taxas de publicação busca criar um ambiente de incentivo à produção científica em periódicos qualificados, fortalecendo a cultura de pesquisa e inovação na comunidade acadêmica.
“Publicar pesquisas em revistas reconhecidas amplia a visibilidade da instituição no cenário científico nacional e internacional, além de contribuir para o reconhecimento da qualidade dos nossos cursos em avaliações de recredenciamento”, explica.
Para os estudantes, é a garantia de estarem em contato com professores que participam ativamente das discussões mais recentes em suas áreas, enriquecendo ainda mais o processo de ensino-aprendizagem. “Estamos otimistas com o impacto desse incentivo e com o potencial de crescimento na produção científica da instituição”, ressalta.
Requisitos
Há alguns requisitos para a solicitação do reembolso. O docente efetivo precisa ter o nome listado em primeiro ou último lugar na ordem de autores; o vínculo do autor docente com a FAI deve estar explicitado; o artigo científico pode ser de coautoria de aluno regularmente matriculado em quaisquer cursos da instituição, ou de egresso, desde que o fim do vínculo jurídico com a FAI tenha ocorrido há menos de dois anos da data da primeira apresentação do artigo à entidade responsável pela publicação;
conste nas plataformas Lattes e Open Researcher and Contributor ID (ORCID) o vínculo jurídico do autor requerente com a FAI; haja recursos financeiros na dotação do orçamento vigente.
Mais informações sobre o procedimento para solicitação do reembolso estão disponíveis no edital nº 007/2025.
Crédito da imagem: Agência DCOM
Legenda: Reembolso é destinado ao pagamento das taxas de publicações científicas até o valor de R$ 8.000,00 por publicação
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Jéssica Nakadaira
Centro Universitário de Adamantina