Governo de SP proíbe acorrentamento de pets e delimita novas regras para o bem-estar animal

25/08/2025   16h18

Cordas e correntes são vedadas na nova lei; tutores devem oferecer espaço adequado a cães e gatos


Acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção

  • Agência SP
  • Publicado em 25/08/2025 – 14:05

O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira (25) a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas e dispõe sobre condições de alojamento e bem-estar dos pets. O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União).

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A lei passa a considerar o acorrentamento como restrição da liberdade do animal e entende como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte. Tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a Lei federal nº 9.605/1998.

Ainda conforme a nova Lei Estadual, acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção. Nesses casos, o pet deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado com as seguintes condições:

  • Ser acorrentamento temporário;
  • Permitir o deslocamento adequado;
  • Utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores;
  • Oferecer abrigo do tempo e do clima;
  • Oferecer água limpa e alimentação adequada;
  • Garantir a higiene do espaço e do pet;

Impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

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