Governo de SP regulamenta lei do SuperAção SP

05/08/2025    17h53

Decreto estabelece diretrizes do programa de superação à pobreza, com ações para romper ciclos de vulnerabilidade e promover inclusão socioprodutiva

O Governo do Estado de São Paulo publicou, nesta terça-feira (5), o Decreto N° 69.762, que regulamenta a Lei nº 18.176, de 8 de julho de 2025, e coloca em prática o Programa SuperAção SP. A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS), busca oferecer apoio e oportunidades para que famílias vulneráveis possam efetivamente superar a pobreza no estado de São Paulo.

O investimento inicial é de R$ 500 milhões para operacionalização do programa, que reúne 29 políticas públicas de diferentes secretarias em uma jornada completa de atendimento às famílias em vulnerabilidade social.

Com foco na integração de políticas públicas, o SuperAção SP será realizado de forma intersetorial, integrando secretarias estaduais, municípios e sociedade civil. A meta é fortalecer a rede de proteção social e ampliar oportunidades para a inserção socioprodutiva, a capacitação e a inclusão no mundo de trabalho.

“O SuperAção SP representa um marco na política social paulista, tendo como objetivo romper o ciclo intergeracional da pobreza e promover a melhoria das condições de vida das famílias em situação de vulnerabilidade no Estado de São Paulo. Com o decreto publicado, damos mais um passo na implementação do programa”, afirma a secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém.

A primeira onda do SuperAção SP vai beneficiar 105 mil famílias, que serão mapeadas com base nos dados do CadÚnico em municípios do estado elegíveis ao programa. O público-alvo são famílias em situação de vulnerabilidade social que atendem aos seguintes critérios:

– estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);

– realizaram a inscrição ou atualizaram os dados no CadÚnico nos últimos 24 meses;

– têm renda familiar per capita, excluindo rendimentos de auxílios sociais, abaixo de meio salário-mínimo nacional (R$ 759). Considerando o valor vigente em 2025 de R$ 1.518, o limite é de R$ 759.

O programa está estruturado em duas trilhas:

  • Trilha de Proteção Social: voltada para famílias com maior dificuldade de inclusão produtiva, oferecendo suporte essencial e ações de fortalecimento de vínculos sociais.
  • Trilha de Superação da Pobreza: direcionada a famílias com potencial de inclusão no mundo do trabalho, por meio de três módulos complementares – Proteger, Desenvolver e Incluir – que abrangem desde a proteção social até a qualificação profissional e estímulo ao empreendedorismo.

As famílias participantes poderão receber apoios financeiros transitórios, como o Auxílio de Proteção Social, incentivos para capacitação e apoio à inclusão no mercado de trabalho.

Parceria com municípios

A adesão ao programa é facultativa para os municípios, que serão convidados a participar conforme critérios socioeconômicos. Os municípios selecionados contarão com apoio técnico, institucional e financeiro do Governo do Estado para a implementação e acompanhamento das ações.

Governança e monitoramento

A coordenação do programa será feita pela SEDS, com suporte de um Comitê Gestor Intersetorial, de um Comitê Executivo e da Coalizão pela Superação da Pobreza, presidida pelo governador Tarcísio de Freitas. Esse arranjo busca garantir monitoramento contínuo, metas claras e gestão baseada em resultados.

Informações:

Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo

Assessoria de Comunicação
[email protected]
(11) 3243-8263

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