IPVA 2025: prazo para pagamento da 4ª parcela tem início na próxima segunda (14)

09/04/2025 16h51

Os proprietários de veículos devem se atentar às datas do calendário de pagamentos que serão retomados neste mês de abril


O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia. Foto: Governo de SP

Agência SP

Publicado em 09/04/2025 – 13:18

Os proprietários de veículos paulistas que optaram pelo parcelamento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 devem estar atentos à retomada dos pagamentos da quarta parcela, que começa no próximo domingo (13). Por tratar-se de fim de semana, o pagamento poderá ser efetuado na segunda-feira (14). A partir dessa data, os motoristas deverão efetuar o pagamento de acordo com o final da placa do veículo, para evitar a perda do parcelamento.

Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) estabeleceu datas fixas para facilitar o acompanhamento dos contribuintes, garantindo que os vencimentos das parcelas sigam o mesmo dia do mês conforme o final da placa. Por exemplo, o pagamento das parcelas de veículos com final de placa 1 será sempre no dia 13 de cada mês, até a última parcela, prevista para 13 de maio.

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, neste link, mediante o Renavam e placa do veículo.

LEIA TAMBÉM: SP começa nesta segunda a restituir IPVA a donos de veículos roubados ou furtados em 2024

Caminhões

Os caminhões possuem prazos diferenciados: o pagamento integral foi realizado em janeiro, com desconto de 3%, e a possibilidade de optar pelo parcelamento se encerrou no mês passado. Neste caso, os proprietários podem ainda realizar o pagamento em cota única sem desconto até 22 de abril. O calendário completo pode ser conferido abaixo.

Formas de pagamento​

O meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code junto a cerca de 900 instituições financeiras. Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​

LEIA TAMBÉM: SP regulamenta lei que garante isenção de IPVA para veículos menos poluentes

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Licenciamento

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

LEIA MAIS: Em menos de três meses, SP já tem 28% dos licenciamentos de 2024

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

LEIA TAMBÉM: Acordo Paulista: Governo de SP renegocia mais de 56 mil débitos de IPVA em dívida ativa

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Calendário de vencimento do IPVA 2025

Engenharia Civil e Agronomia da FAI realizam visita técnica na Usina de Itaipu

06/05/2025 16h26 Atividade ocorreu em 25 de abril, com acompanhamento de docentes Por Priscila Caldeira Os cursos de Engenharia Civil e Agronomia do Centro Universitário

Agenda cultural de maio tem início nesta terça-feira (6)

06/05/2025 16h17 Sexta-feira (9) a partir das 19h na Estação Recreio será realizada uma feira comemorativa alusiva ao Dia Das Mães Abrindo a agenda cultural

Atleta de 87 anos de Presidente Prudente participa dos Jogos da Melhor Idade desde o início, há 27 anos

06/05/2025 16h10 Mauro Ferrari tem mais de 150 medalhas em 27 participações Na etapa que abriu a fase regional do Jomi 2025, em Tupã, Mauro

00:00