IPVA 2026: conheça categorias isentas de pagamento em SP, além de motos até 180 cilindradas
28/01/2026 12h01
Carros com mais de 20 anos, portadores de deficiência e outros têm isenção do pagamento do imposto

- Agência SP
- Publicado em 28/01/2026 – 08:50
O Governo de São Paulo sancionou, no final de dezembro, a lei que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os proprietários pessoas físicas de motos, motonetas e ciclomotores equipados com motores com cilindrada de até 180 cm³. A medida passou a valer já a partir de janeiro deste ano para os veículos que estavam, em 1ª de janeiro, em situação regular quanto ao registro e ao licenciamento.
Além dos proprietários de moto até 180 cilindradas, outros grupos e categorias profissionais também têm direito à isenção do pagamento do imposto no estado de São Paulo, de acordo com as informações da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP).
Confira as categorias que também são isentas do pagamento do IPVA 2026 ou podem solicitar a isenção:
1 – Veículos com mais de 20 anos ou mais de fabricação
Carros fabricados há mais de vinte anos estão isentos do pagamento do IPVA. Em 2026, os automóveis fabricados até 2005 não precisam mais pagar o imposto no Estado de São Paulo. O IPVA é anual, por isso, no ano seguinte ao completar 20 anos, a isenção é concedida automaticamente, de acordo com as informações dos veículos registrados na Sefaz-SP e Detran SP.
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2 – Pessoas com deficiência (PCD)
Pessoas com deficiência (PCD) podem solicitar a isenção do IPVA, desde que atendam a alguns critérios. São eles:
• Ser portador de deficiência física, sensorial, intelectual (inclusive espectro do autismo) ou mental, de grau moderado ou grave;
• Não ser proprietário de outro veículo com isenção de IPVA;
• O proprietário do veículo não pode ter débitos do IPVA em seu CPF;
• Não pode também ter seu CPF inscrito no Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais)
• Veículo deve estar em situação regular quanto ao pagamento de IPVA e licenciamento
Neste caso específico, os PCDs devem comprovar sua condição por laudo pericial regulamentado pelo IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia;
Entretanto, dependendo do valor do veículo, o proprietário pode ter que pagar o valor total ou a diferença do imposto, conforme descrito abaixo:
- No ano em que o valor venal do veículo estiver abaixo de R$70 mil: não é necessário pagar o IPVA do ano;
• No ano em que o valor venal do veículo estiver entre R$70 mil e R$120 mil: deve pagar o IPVA deste ano sobre a diferença que passou dos R$ 70 mil;
• No ano em que o valor venal do veículo superar R$ 120 mil: deve pagar o IPVA deste ano sobre o total do valor venal do veículo.
3 – Veículos movidos a hidrogênio ou elétricos híbridos plenos
Para proprietários de veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbrido pleno (elétrico e etanol ou elétrico e flex), a isenção é automática, desde que o veículo atenda aos requisitos abaixo:
- Valor venal do veículo até R$ 261.154,45 (duzentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) em 2026;
• Motor exclusivo a hidrogênio;
• Motor elétrico com potência total mínima de 40 kW e bateria com tensão mínima de 150 V e motor a combustão obrigatoriamente compatível com etanol (exclusivo ou flex).
A isenção total para essa categoria termina neste ano, sendo a alíquota aumentada progressivamente a partir do próximo ano. Em 2027, passará a ser cobrado 1% de IPVA sobre os veículos e depois 2% em 2028, 3% em 2029 e, finalmente, 4% a partir de 2030.
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4 – Transporte Escolar
O proprietário de Van, ônibus ou micro-ônibus autorizado para transporte escolar pode solicitar isenção do IPVA, desde que o veículo seja utilizado somente para essa finalidade e esteja em nome de MEI (Micro Empreendedor Individual) ou pessoa física. Além disso, é necessário:
- Não ter outro veículo isento;
• Possuir a autorização de transporte escolar emitida pelo DETRAN/SP e outros documentos exigidos;
• Não ter inscrição no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) no CPF do proprietário do veículo.
• Não constar débitos para o veículo ou débitos no CPF.
O veículo que por qualquer motivo tiver a isenção do IPVA encerrada será cobrado proporcionalmente aos meses que faltam para encerrar o ano.
5 – Táxi
Os veículos utilizados como táxi no estado de São Paulo têm isenção automática do IPVA, exceto quando for adquirido de outro taxista (usado). Neste caso, é necessário fazer o pedido de isenção.
Além disso, o proprietário deve preencher os seguintes requisitos:
- Ser proprietário do táxi ou mototáxi (Pessoa Física ou MEI – Micro Empreendedor Individual);
• Ser motorista autônomo;
• Não ter outro veículo isento;
• Não ter inscrição no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) no CPF do proprietário do veículo.
• Não constar débitos para o veículo ou débitos no CPF.
6 – Ônibus ou micro-ônibus de fretamento
Empresas ou pessoas que tenham ônibus e micro-ônibus para fretamento contínuo urbano, metropolitano ou intermunicipal podem solicitar a isenção do IPVA. As condições são:
- Ser empresa ou pessoa física que exerça atividade de serviço de transporte de passageiros, com abrangência urbana, metropolitana ou intermunicipal;
• Os veículos deverão ser usados exclusivamente em fretamento contínuo;
• Não ter inscrição no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) no CNPJ/CPF ou débitos de veículos em seu CNPJ/CPF.
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7 – Ônibus de Linha
As condições para proprietários de ônibus e micro-ônibus de linha solicitarem isenção do IPVA são:
- Ser empresa ou pessoa física que exerça atividade de serviço de transporte regular (público) de passageiros, com abrangência urbana, metropolitana ou intermunicipal;
• Não ter inscrição no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) no CNPJ/CPF ou débitos de veículos em seu CNPJ/CPF.
• Ônibus devem ter cobrança de passagem no interior do veículo, com portas independentes para embarque e desembarque, assentos não numerados e ser permitido o transporte de passageiros em pé;
• Pontos de parada dispostos ao longo do trajeto, utilização de veículos tipo ônibus urbano convencional.
8 – Ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio, gás natural ou biometano
Veículos movidos exclusivamente a hidrogênio, gás natural ou biometano tem isenção automática do imposto estadual.