Juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Adamantina, Dr. Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, concede entrevista ao Diário sobre o Dia Nacional da Adoção

25/05/2022 18h40

O Juiz de Direito Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, titular da 2ª Vara da Comarca de Adamantina, que também responde pela área da Infância e Juventude, concedeu entrevista ao Diário sobre o Dia Nacional da Adoção, celebrado hoje.

O magistrado falou sobre o atual contexto do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNAA), que possui quase 10 mil crianças na fila para adoção, sendo que a maior parte delas possui idade superior a cinco anos, o que não se enquadra no perfil indicado pelos pretendentes.

Dr. Carlos esclarece, inicialmente, que o primeiro aspecto é que as crianças somente se encontrarão aptas à adoção após uma decisão judicial que destitua os seus genitores do poder familiar. “E esta decisão é excepcional e tem lugar apenas depois de esgotadas todas as tentativas de se trabalhar toda a família extensa da criança para que se possa preservar a criança no contexto de sua origem. Trata-se, portanto, de um processo delicado e trabalhoso que, por isso, leva tempo”, destaca.

O juiz ressalta ainda que, na grande maioria dos casos, os genitores – pai ou mãe – desejam manter os filhos consigo, embora tenham dificuldades em exercer as suas funções. “Portanto, o caminho legal é intervir nessa realidade para habilitar os genitores ao exercício de suas funções, ofertando o necessário para transpor as dificuldades que os impedem de exerce-las plenamente. Nesse contexto, é preciso verificar se a necessidade é assistencial, da saúde (física ou mental), ou de qualquer outra ordem”.

Apenas depois de esgotado este caminho é que se poderá cogitar da “destituição” do poder familiar e a criança será considerada apta à adoção apenas se os seus genitores ou a sua família extensa forem incapazes ou não desejarem de exercer a sua guarda. “Tudo isso porque a lei enfatiza a necessidade de se priorizar o convívio familiar. Assim, a Instituição, com o apoio da Rede Protetiva do município devem unir esforços no trabalho com as famílias, com foco na preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar”, afirma.

A natural demora na tentativa de reinserção familiar pode acarretar em um processo de destituição do poder familiar longo e, dessa forma, a criança ficará disponível para adoção já com uma idade mais avançada.

Ele destaca ainda que, no caso das adoções tardias, normalmente crianças após os 3 anos de idade, existem singularidades e especificidades em que os adotantes apontam resistências ou preconceitos, como: acreditam que enfrentarão dificuldades na educação; acreditam que a institucionalização pode incutir maus hábitos na criança; preferem bebês acreditando ser mais fácil uma criança “sem história de vida”.

No momento do primeiro contato da equipe técnica do Judiciário (assistente social e psicólogo) com os pretendentes já são abordadas todas as particularidades do processo de adoção, desde os documentos obrigatórios, a realidade local das crianças em situação de acolhimento e, esclarecimentos quanto ao tempo de espera na concretização da adoção, o que depende muito do perfil da criança traçado pelos pretendentes.

“Embora tentemos sensibilizar e esclarecer as características do processo de adoção, temos que respeitar o desejo e as condições pessoais de cada pessoa que busca aumentar sua família, por meio da adoção, visando o sucesso deste processo”.

Na Comarca de Adamantina, por exemplo, o número de pretendentes é muito maior que o de crianças disponíveis para a adoção, o que acarreta em uma demora no processo de adoção, tendo em vista que o foco principal sempre é a criança.

Confira a entrevista completa.

Diário do Oeste: Como o senhor avalia este contexto?

Dr. Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato: Em nossa Comarca, há um número bastante reduzido de crianças e adolescentes acolhidos, graças ao competente trabalho há muito realizado no Município, notadamente pela Instituição Solidária Carlos Pegoraro, que agregou, além do acolhimento em si, serviços de fortalecimento de vínculo e na área da educação, que reduzem situações de risco, diminuindo, em longo prazo, a necessidade de destituição do poder familiar.

Então, apesar de ser comovente a situação dos pretendentes que aguardam há muito pela tão esperada chegada de seu filho, avalio como positiva a situação local, em que há mais pessoas desejando adotarem, do que crianças a serem adotadas. É um indicador bastante positivo.

Diário: Existe um trabalho de conscientização para que os pretendentes possam mudar o perfil, aceitando crianças com idade mais elevada, com irmãos ou portadoras de algum tipo de deficiência?

Dr. Carlos: As habilitações dos pretendentes possuem validade de três anos, assim, antes de seu vencimento, a equipe técnica interprofissional do Judiciário realiza uma reavaliação dos pretendentes e do perfil desejado, momento em que é abordada e avaliada a disponibilidade de cada pretendente para uma possível ampliação do perfil, como sempre, respeitando as características e potencialidades das famílias.

Esta sensibilização, porém, tem limites. Há que se compatibiliza-la com as expectativas dos pretendentes que, se não forem bem trabalhadas, poderão ensejar experiências negativas que, na situação de adoção, são sempre preocupantes, eis que pode levar a criança a um novo “abandono”, com incalculáveis prejuízos ao seu desenvolvimento.

Portanto, é um processo que depende mais da disposição dos adotantes do que da atuação do Sistema de Justiça.

Diário: Qual o procedimento para adotar uma criança? Como é feita a seleção dos pais mais adequados dentro do perfil indicado?

Dr. Carlos: Atualmente, os pretendentes interessados em adotar podem realizar o pré-cadastro no SNA (Sistema Nacional de Adoção) por meio de formulário eletrônico e dirigir-se à Vara da Infância e Juventude da Comarca onde residem, portando o número do protocolo fornecido pelo Sistema no momento da inscrição. A outra opção é ir direto à Vara da Infância, onde serão atendidos pela equipe técnica que fará os esclarecimentos, orientará sobre os documentos necessários que acompanharão o requerimento para o processo de habilitação.

Dado início ao processo de habilitação, os autos são remetidos ao Setor Técnico para estudo e, no prazo de 45 dias, será apresentado parecer conclusivo a respeito do pedido. Encerrada essa fase, o Ministério Público terá vista dos autos e, em seguida, o pedido será decidido por sentença judicial e, a inscrição dos pretendentes é efetuada no Sistema Nacional de Adoção, em ordem cronológica, a partir da data da sentença.

O próprio Sistema Nacional da Adoção gerencia os cadastros nacionais dos pretendentes e das crianças e adolescentes acolhidos, realizando os cruzamentos das informações. São apresentados os pretendentes disponíveis para a criança, adolescente ou grupo de irmãos do Município, Estado, Nacional ou Internacional. Quando há compatibilidade entre os cadastros, o técnico, responsável pela criança/adolescente, ou mesmo o SNA realiza a vinculação entre ambos, oportunizando o início dos contatos entre as equipes técnicas e os pretendentes, visando uma possível aproximação.

Diário: Qual o tempo médio de espera para a concretização de uma adoção? A pandemia, com a suspensão dos processos de aproximação, ampliou este período de espera?

Dr. Carlos: Não há como prever um tempo médio para a concretização de uma adoção, tendo em vista as características de cada caso. Um fator considerável, sem sombra de dúvidas, é o perfil da criança desejada pelos pretendentes. Atualmente, a maioria das crianças disponíveis à adoção compreendem a adoção tardia, pertencem a grupos de irmãos ou possuem condições de saúde que demandam tratamentos contínuos. Sim, a pandemia colaborou com o aumento do tempo de espera para processos de aproximação, tendo em vista a dificuldade em se trabalhar as famílias de origem das crianças que, como vimos, é um pressuposto à adoção.

Diário: Ainda existem casos de adoções fora do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento? Elas são legais? O casal que busca estes “atalhos” pode ser penalizado?

Dr. Carlos: Existem situações excepcionais de adoções dirigidas, como a adoção unilateral – quando um cônjuge ou companheiro adota filho do outro – e mesmo a polêmica adoção intutitu personae quando um ou ambos os genitores escolhem para quem entregarão o filho, normalmente associados a uma relação de afinidade.

Ressalvadas estas situações excepcionais, a burla ao Sistema Nacional de Adoção geralmente ocorre por meio da figura do “parto suposto” em que os adotantes declaram como alheio parto próprio, o que além de configurar crime, com pena de reclusão de dois a anos, expõe a criança à possibilidade de destituição dos pais biológicos, e afastamento daqueles que a obtiveram por meio ilícito.

Diário: Adamantina está criando um serviço de acolhimento familiar. Qual a importância desse trabalho e as diferenças para o processo de adoção? É indicado que pais cadastrados no SNAA participem desse tipo de programa?

Dr. Carlos: O Serviço de Acolhimento Familiar tem o objetivo de proteger crianças e adolescentes, que precisam ser afastados temporariamente de suas famílias de origem por situações de violação de direitos. O Programa de Acolhimento Familiar, quando instituído na comarca, terá preferência ao acolhimento institucional, sem perder de vista o caráter temporário e excepcional da medida, ou seja, o acolhimento se dará até que a situação seja resolvida, que seria retornar à família de origem, ir para a família extensa ou para adoção. O acolhimento é feito por meio de um termo de guarda provisória, concedida por ordem judicial.

A importância deste trabalho é possibilitar que a criança, enquanto com a Família Acolhedora, permaneça recebendo todos os cuidados em um ambiente familiar, diferente de uma instituição que, por melhor que seja, não proporciona as referências de cuidados como em uma convivência familiar. Para ser família acolhedora, a equipe técnica do Serviço de Acolhimento deverá preparar, orientar e treinar as famílias.

Importante deixar claro que o objetivo do acolhimento familiar não é habilitar as famílias acolhedoras para adoção e por isso elas não podem estar inscritas no Sistema Nacional de Adoção e vice-versa. É preciso que isso fique muito bem entendido pelas famílias que se interessem no referido Serviço, desde o momento da inscrição até os treinamentos e certificação delas para o acolhimento.

Diário: Suas considerações finais.

Dr. Carlos: Um dos pensamentos mais sábios que conheço sobre adoção me foi apresentado por um adamantinense ilustre: Roberto Honório de Oliveira, o Robertinho da Dengue. Segundo este pensamento, “todos os filhos devem ser adotados, sejam eles biológicos ou não”. Esta ideia sintetiza a ideia de adoção que é a criação de laços de amor, sem os quais não se estabelecem vínculos. Ou seja, a vínculo entre pai, mãe e filho não se constitui por questões biológicas. Se assim o fosse, não haveria tanto desafeto, tantas dificuldades. Então, se todo vínculo é um vínculo de amor, a origem biológica do filho tem muito pouca relevância.

E encerro com um questionamento: quando um casal opta por ter filhos biológicos, não é possível escolher o “perfil” de seus futuros filhos. Não sabemos se virão com problemas de saúde ou não, não sabemos o seu temperamento. Por que, então, quando pensamos em adoção, restringimos tanto o perfil do adotando?

Everton Santos
Jornalista
Fonte: Diário do Oeste

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