Justiça acata pedido de reconsideração de sentença, e comércio de Adamantina pode continuar funcionando.

26/06/2020 11h34

Desta forma está mantido o exposto no Decreto Municipal 6.164/2020

Em decisão proferida na manhã desta sexta-feira (26/06), o MM. Juiz de Direito da 2ª vara
Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, deu parecer favorável ao pedido de reconsideração apresentado pela procuradoria geral do município, mantendo dessa forma do disposto no Decreto Municipal nº 6.164/2020.

Veja a decisão

“Diante do exposto, demonstrada no caso concreto a favorável relação entre os serviços de saúde oferecidos e os números epidemiológicos locais, não vislumbro vício que macule a validade do Decreto 6.164/2020 do Município de Adamantina, mantidos assim seus efeitos, enquanto observadas rigorosamente as medidas sanitárias que são pressupostos ao desempenho das atividades ali descritas, CUMPRINDO ao Município garantir o seu efetivo cumprimento. Ciência ao M.P. Intime-se o Município Réu, dando-se ciência à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL LOCAL acerca dos termos da presente decisão.

Adamantina, 26 de junho de 2020.”

A decisão completa está no arquivo abaixo dessa matéria.

1001408-62.2020.8.26.0081

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Erivaldo Lopes
Jornalista

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