Nota – Prefeitura de Adamantina altera redação do decreto que institui Toque de Recolher

21/01/2021 14h59

Considerando o agravamento da Pandemia por COVID -19 no município de Adamantina, a capacidade de suporte do Sistema de Saúde Regional – DRS -9 e a recomendação do Comitê de Contingenciamento do Coronavírus, instituído pelo Decreto Municipal nº 6.105/2020 e suas alterações, que aponta a necessidade de instituir medidas rígidas e enérgicas de contenção da disseminação do vírus, a Prefeitura de Adamantina alterou o artigo 1º do Decreto 6.278 de 16 de janeiro de 2020, visando adequação dos termos usados no decreto anterior.

A partir de agora, caso seja constatada aglomeração de pessoas nos espaços públicos, a Vigilância Sanitária com apoio da Polícia Militar deverá promover a dispersão.

A Prefeitura de Adamantina pede que a população fique em casa. As saídas são recomendadas apenas para busca de serviços essenciais como postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário regular e ações destinadas ao enfrentamento da COVID19.

E, se alguma aglomeração for constatada, a denúncia pode ser feita pelo telefone 0800-771-3541, disque-denúncia da Vigilância Sanitária do Estado ou, ainda, no 190, telefone da Polícia Militar. As pessoas que participam de aglomerações poderão sofrer medidas cabíveis.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
                Jornalista Natacha Dominato

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