Plantio de roças de coivara é prorrogado até dezembro de 2021
04/01/2021 18h08
Medida visa garantir a agricultura de subsistência, a segurança alimentar e evitar a contaminação pela Covid-19 durante o período de isolamento das comunidades tradicionais
Em razão do decreto de quarentena que vigora no Estado de SP, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, em abril do ano passado, simplificou o procedimento de corte de vegetação até um hectare para a implantação de roças de coivara – técnica agrícola utilizada por comunidades tradicionais quilombolas, indígenas e ribeirinhas do Brasil. A medida que era válida até o fim de 2020 fica prorrogada até 31 de dezembro de 2021, agora pela Resolução SIMA-111 de 30/12/2020, e visa a segurança nutricional de povos e comunidades tradicionais, bem como a permanência em seus territórios por conta da necessidade de isolamento social em razão do COVID-19.
A Resolução vale para todo o estado de São Paulo e se aplica excepcionalmente às áreas para implantação de “roças de coivara” ou “roças tradicionais” para cultivos anuais de arroz, feijão, milho, mandioca, batata e outras plantações reconhecidas como de subsistência.
A autorização contribui também para que os quilombolas continuem no isolamento social, por não precisar sair para resolver os documentos necessários para a autorização.
Regras da autorização
As orientações para plantar alimentos como arroz, milho, feijão, batata, entre outros, vale para:
Povos e comunidades tradicionais do Estado de São Paulo
Roças de até um hectare
Distância mínima de 100 metros entre uma roça e outra
Mais da metade da área do imóvel rural ou da área de uso da comunidade precisa ter mata nativa
Usar, no máximo, 20% da vegetação nativa do imóvel rural ou da área de uso da comunidade
Roças em vegetação nativa em regeneração no estágio inicial (capoeira) ou médio (capoeirão)
Roças localizadas em Área de Proteção Ambiental (APA)
Roças em Unidades de Conservação depende da autorização prévia do órgão gestor
O prazo para que sejam realizadas as comunicações de roças implantadas em 2020, previstas fica prorrogado até 30 de abril de 2021
As roças tradicionais que forem implantadas em 2021 deverão ser comunicadas até 31 de dezembro de 2021.
As comunicações de roças implantadas, tanto em 2020 quanto em 2021, deverão ser feitas pela plataforma e-ambiente.
Fique atento
Para evitar infrações ambientais, lembre-se de que a Resolução SIMA 28 não autoriza a abertura de matas para plantios de roças perenes (ex: bananal e pupunha); roças na beira de rio ou de nascentes, derrubar mata nativa muito antiga, usar agrotóxico, transgênico ou fertilizantes artificial e nas áreas com inclinação maior que 45º (100% de declividade), em restingas ao redor de mangues ou em manguezais.
Assessoria de Imprensa
Secretaria de Infraestrutura em Meio Ambiente