Prefeitura de Adamantina divulga novas medidas de prevenção ao COVID-19 para os estabelecimentos comerciais do município
20/03/2020 23h19
Devido a pandemia do COVID-19 a Prefeitura do município de Adamantina anuncia nesta sexta-feira (20) novas medidas para os atendimentos nos estabelecimentos comerciais, incluindo bancos, do município. Conforme o decreto N° 6.111 de 20 de março de 2020 fica decretado:
- Fica suspenso, no período de 22 de março a 5 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Adamantina.
- § 1ºOs estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior.
- § 2ºO disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, vedada a entrega de mercadorias.
- A suspensão a que se refere o artigo 1º deste decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
- I – farmácias;
- II – supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias;
- III – lojas de conveniência devem funcionar exclusivamente para venda de mercadorias – sem aglomeração;
- IV – lojas de venda de alimentação para animais;
- V – distribuidores de gás;
- VI – lojas de venda de água mineral;
- VII – postos de combustível, e;
- VIII – outros que vierem a ser definidos caso necessário.
Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no “caput” deste artigo deverão adotar as seguintes medidas:
- I – intensificar as ações de limpeza;
- II – disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
- III – divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; e
- IV – limitar o acesso à loja de modo a preservar a distância mínima de 2 metros a fim de que não haja contato de proximidade entre consumidores.
- Ficam suspensas, pelo período de 21 de março a 05 de abril, as atividades de comércio ambulante de qualquer natureza.
- Ficam suspensas, pelo período de 21 de março a 05 de abril, as atividades de caráter religioso de qualquer crença ou denominação, em que ocorram aglomeração de pessoas.
- Fica suspenso o funcionamento, pelo período de 21 de março a 05 de abril, de casas noturnas, bares, restaurantes e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, bem como, eventos em clubes de campo, associações de bairro, clubes sociais e de serviço ou qualquer outro local de aglomeração.
- Fica proibida, pelo período de 21 de março a 05 de abril, a entrada de novos hospedes no setor hoteleiro, albergues e afins.
- Fica suspensa, pelo período de 21 de março a 05 de abril, os serviços não essenciais.
- O descumprimento destas medidas sujeita o estabelecimento ou o responsável à multa de 300 UFM por dia de descumprimento, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.
- Cabe à Secretaria Municipal de Fiscalização e Arrecadação Tributária, fiscalizar o cumprimento deste decreto.
- Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Gabinete, ouvidas as Secretarias Municipais da Saúde e de Assistência Social.
- Fica recomendado ao setor privado que adote outras medidas que entender pertinentes, respeitada a orientação de não gerar aglomeração e evitar ao máximo o contato social.
- As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Números de telefone das ESFs e UBS para contato em caso de sintomas do Novo Coronavírus:
CENTRO DE SAÚDE: Tel (18) 3502-3130
UBS NOVE DE JULHO
ESF Centro / ESF Vila Industrial: Tel (18) 3522-5084
UBS VILA JARDIM
ESF Vila Jardim / ESF Vila Jamil / ESF Jardim Brasil: Tel (18) 3522-8041
ESF JARDIM ADAMANTINA: Tel (18) 3522-4574
ESF Dorigo: Tel (18) 3521-3536
UBS Vila Cicma: Tel (18) 3502-3174
ESF Cecap: Tel (18) 3522-5023
UBS Mário Covas
ESF Mario Covas I / ESF Mario Covas II: Tel (18) 3522-2619