Prefeitura de Adamantina sanciona lei de concessão de Direito Real de Uso dos imóveis do Município destinados a Indústria e/ou Comércio com maior agilidade

16/02/2023 13h56

Lei complementar foi criada para tornar legislação menos burocrática em consonância com os princípios constitucionais

A Prefeitura de Adamantina sancionou a lei complementar 416 de 15 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre autorização para que o chefe do Poder Executivo possa determinar a abertura de licitação objetivando a Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis às Empresas nos ramos da Indústria e/ou Comércio e revoga as Leis Complementares n.º 259, de 05 de abril de 2016, 278, de 07 de junho de 2017 e 355, de 10 de dezembro de 2019.

O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara Municipal, com o objetivo de se criar uma norma que abarque as exigências da legislação federal, contemple os princípios constitucionais e possa atingir os objetivos da concessão, que é possibilitar aos interessados em tempo razoável receber área para a instalação de sua empresa com a finalidade de gerar emprego e renda para o município.

A medida foi tomada com o objetivo de tornar a legislação mais ágil, pois a legislação municipal que estava vigente apresentava controvérsias com relação às fases do processo licitatório.

Além disso, a legislação municipal, ora vigente, era de difícil aplicabilidade, pois apresentava controvérsias com relação as fases do processo licitatório, e se seguida literalmente, cumprindo-se as fases nela imposta com prazos determinados, o processo levaria no mínimo 200 dias para ser finalizado, o que a tornaria inviável, pois os interessados, na maioria empresários, que dependem da área para a instalação de suas empresas acabavam por desistir do processo podendo migrar para municípios vizinhos cujos processos são mais ágeis.

“Tomamos essa medida com o objetivo de tornar o processo mais ágil e eficiente, atrair novos investidores, além de oferecer mais oportunidades para as empresas locais ampliarem seus negócios, visando a geração de emprego e renda para o nosso município. A atualização na lei é um passo importante para agilizar os negócios e estimular ainda mais o desenvolvimento econômico em nosso município. Estamos em constantes estudos, sempre empenhados em estimular ainda mais o desenvolvimento de Adamantina”, afirma a secretária de Desenvolvimento Econômico, Luciana Pereira.

Com a nova regulamentação, todos os atos realizados no processo de concessão de imóveis de imóveis do município terão ampla e prévia publicidade de acordo com a Lei Municipal Complementar aprovada e da Lei Federal de Licitações vigente.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
                Jornalista Natacha Dominato

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