Prefeitura de Adamantina suspende a vigência do decreto que coloca o município na fase II do Plano São Paulo
30/06/2020 17h45
Considerando os termos do mandado de intimação referente à decisão exarada nos autos do Agravo de Instrumento – Processo n.º 2145949-26.2020.8.26.0000 referente a Ação Civil Pública – Processo nº 1001408-62.2020.8.26.0081 – 2ª Vara Cível, a Prefeitura de Adamantina acata a decisão e suspende a vigência do Decreto Municipal nº6.164 de 24 de junho de 2020 que colocava o município de Adamantina na fase II do Plano São Paulo.
O Decreto cuja vigência se suspende estava em consonância com o disposto no artigo 7º do Decreto Estadual nº 64.994/20, de 28 de maio de 2020, conforme as circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais que constaram do anexo I do referido Decreto Municipal.
Entretanto, o Desembargador Aroldo Viotti entendeu que o Município deve seguir o enquadramento regional e suspendeu a decisão exarada pelo MM. Juiz da 2ª Vara de Adamantina.
Com isso, a quarentena na fase I (vermelha) está prorrogada no município até o dia 14 de julho de 2020 nos termos do Decreto Municipal nº 6.111/2020.
A Prefeitura de Adamantina informa que continua empenhando esforços para garantir a mudança de fase, pois a situação epidemiológica local assim o permite, e por meio da Procuradoria Geral do Município vai recorrer da decisão.