Prefeitura do Município de Adamantina informa: Adamantina tem novas medidas de prevenção contra o COVID-19
19/03/2020 01h41
A Prefeitura do Município de Adamantina informa novas medidas adotadas para prevenção sobre o Coronavírus (COVID-19). Conforme o decreto N° 6.105 de 18 de março de 2020, dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contagio pelo COVID-19, bem como sobre recomendações ao setor privado.
Seguem as medidas:
- Ficam definidas as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, face à declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde – OMS;
- A partir de 19 de março de 2020, todos os servidores públicos municipais, com mais de 60 (sessenta) anos de idade, e aqueles que, comprovadamente, sejam imunodeficientes e grávidas, com exceção dos que trabalham nas áreas da saúde, deverão desenvolver suas funções de forma remota, se possível. Não sendo possível, o servidor deverá ficar afastado sem prejuízo de remuneração;
- Fica suspenso o gozo de férias, folgas compensadas e licença-prêmio de servidores da área da saúde, conforme a necessidade do cargo, devendo os servidores que se encontrem nessa condição retornar ao trabalho a partir do dia 23 de março de 2020. A concessão desses benefícios também fica suspensa até nova definição;
- Fica determinado que servidores municipais poderão ser realocados, temporariamente, à Secretaria Municipal de Saúde ou à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme disponibilidade e necessidade, mediante anuência da Secretaria de Administração e da Chefia de Gabinete;
- Ficam suspensas as aulas e as atividades dos projetos que atendam crianças e adolescentes, na rede pública municipal, a partir de 23 de março de 2020. As escolas municipais e os projetos sociais se programarão para orientar os pais e alunos quanto à essa suspensão;
- Ficam suspensas todas as atividades culturais e de lazer desenvolvidas pelo Poder Público. Poderão ser analisadas situações excepcionais às previstas neste artigo;
- Ficam suspensas as seguintes atividades desenvolvidas pelo Poder Público:
I – viagens e campeonatos esportivos, inclusive os em andamento, e os aluguéis das praças esportivas;
II – serviços de convivência do idoso;
III – cursos oferecidos pelo Fundo Social de Solidariedade;
IV – oficinas oferecidas pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social;
V – capacitações oferecidas por qualquer órgão da administração;
VI – todo e qualquer evento em que ocorra aglomerações de pessoas.
- A Secretaria Municipal de Fiscalização não concederá licenças para eventos que causem aglomerações de pessoas, bem como suspenderá as que já tenham sido concedidas, até nova definição.
I – ficam suspensas novas licenças para ambulantes;
II – ficam suspensas as feiras livres;
- No âmbito de outras instituições, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do município fica recomendada a suspensão de:
I – aulas na educação básica, superior e cursos livres bem como academias de ginástica, adotadas gradualmente, no que couber;
II – visitas a idosos nos abrigos;
III – eventos, inclusive os de caráter religioso de qualquer crença, em que ocorram aglomerações de pessoas;
- No âmbito de outras instituições, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do município fica recomendada:
I – atendimento ao público em número não superior a 5 (cinco) pessoas por vez;
II – atendimento ao público realizado preferencialmente por telefone ou pelos meios virtuais, quando possível.
- Fica restrito o acesso aos prédios públicos, ressalvadas unidades de saúde, a situações excepcionais e urgentes, à critério da repartição.
I – nas salas do velório municipal fica restrito o acesso à 5 (cinco) pessoas por vez;
II – nas repartições públicas fica restrito o acesso a 1 (uma) pessoa por vez;
- As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município;
- Fica recomendado ao setor privado que adote as outras medidas aqui especificadas, no que lhe couber;
- Fica instituído o Comitê̂ de Contingenciamento do Coronavírus, com o objetivo de coordenar as ações contra a propagação do COVID-19, no âmbito do município;
- Nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e enquanto perdurar a emergência de saúde pública, objetivando a proteção da coletividade, fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação. Para acessar o decreto completo entre no link: http://www.adamantina.sp.gov.br/?pag=T0dRPU9EZz1PR009T1RnPQ==&id=2865&idtipolei=7