Procon de Adamantina orienta consumidores sobre compras de presentes para crianças
07/10/2025 17h25
Com a aproximação do Dia das Crianças, o Procon de Adamantina reforça aos consumidores a importância do planejamento e da atenção na hora de escolher os presentes. A orientação principal é evitar compras por impulso, analisar o orçamento familiar e sempre realizar pesquisa de preços antes de fechar negócio.
Escolha segura dos presentes
Na hora da compra, é fundamental observar se a embalagem do produto contém:
· Faixa etária ou indicação de idade;
· Instruções de uso e montagem;
· Descrição exata dos itens que compõem o produto;
· Identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço) ou do importador;
· Indicação de eventuais riscos;
· Selo de certificação do Inmetro.
A legislação determina que qualquer produto, nacional ou importado, deve
apresentar informações claras, corretas e em língua portuguesa — inclusive os
itens estrangeiros vendidos por empresas brasileiras.
Atenção nas compras online:
O Procon alerta que, durante datas comemorativas, aumentam os golpes virtuais. Para comprar com segurança na internet, siga as orientações:
· Desconfie de preços muito abaixo do mercado;
· Não compartilhe ou clique em links de origem duvidosa;
· Não forneça senhas, códigos ou dados pessoais;
· Ignore ofertas falsas enviadas por WhatsApp, redes sociais, e-mails ou
SMS;
· Não preencha formulários fora de sites oficiais;
· Instale aplicativos apenas em lojas oficiais;
· Use antivírus no celular, tablet e computador;
· Em caso de dúvida, peça ajuda a alguém de confiança;
· Verifique sempre o endereço eletrônico do site — muitos golpistas
copiam o visual de lojas conhecidas, mas usam domínios diferentes.
O Procon-SP também disponibiliza a lista “Evite estes sites”, que reúne páginas com reclamações ou práticas suspeitas. A consulta pode ser feita em:
https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php
Saiba seus direitos
Compras fora da loja física
Nas compras feitas pela internet, telefone ou a domicílio, o consumidor tem sete dias para desistir, devolver o produto e exigir o dinheiro de volta — sem precisar justificar o motivo. Esse direito não vale para compras realizadas presencialmente em estabelecimentos comerciais.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que se o produto apresentar defeito, o fornecedor tem até 30 dias para reparar. Se
o problema não for solucionado nesse período, o consumidor pode escolher entre:
· substituição do produto por outro igual;
· devolução do valor pago, com correção;
· abatimento proporcional do preço.
Saiba a diferença!
Garantia legal
Todo produto possui garantia legal, mesmo que o fornecedor não mencione ou ofereça qualquer documento. Essa garantia está prevista no Código de Defesa do Consumidor, é obrigatória e começa a valer a partir da entrega do produto.
Os prazos são:
· 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos ou serviços);
· 90 dias para produtos duráveis (como brinquedos, eletrodomésticos e
eletrônicos).
Garantia contratual
A garantia contratual é opcional e pode ser oferecida pelo fabricante ou fornecedor como complemento à garantia legal. Ela deve ser formalizada por escrito e não substitui nem reduz a garantia legal, apenas amplia o prazo ou adiciona condições específicas.
O direito de reclamar por defeitos aparentes vale durante o período da garantia legal e, quando existir, também durante a garantia contratual.
Em casos de oferta não cumprida Quando a oferta, promessa ou propaganda não é respeitada, o consumidor pode:
· exigir o cumprimento do que foi anunciado;
· aceitar outro produto ou serviço equivalente;
· cancelar a compra com restituição integral do valor pago.
O Procon de Adamantina está localizado na Avenida da Saudade nº 1072 – no prédio do PoupaTempo.