Resolução do CMAS é mantida e projeto de lei para abertura de crédito para obras de reforma das casas no Mário Covas é sancionado

17/03/2021 16h41

O prefeito Márcio Cardim sancionou na manhã de hoje (17), o projeto de lei para abertura de crédito para as obras de reforma das casas no Mário Covas.

A lei nº4.033 de 17 de março de 2021, tinha recebido uma emenda modificativa que derrubava a resolução nº01 de 05 de fevereiro de 2021, do Conselho Municipal de Assistência Social com os critérios para a definição das família que receberão o termo de permissão de uso das unidades habitacionais e a emenda aditiva, incluía a necessidade do sorteio, porém o veto do executivo em ambas foi mantido pelos vereadores por 5 votos a 2 durante a sessão realizada na última segunda-feira (15).

Assim, a Prefeitura de Adamantina está autorizada a executar as obras de reformas nas 11 casas no Bairro Mário Covas no valor de R$245 mil.

A resolução do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) traz critérios para a definição das famílias que receberão o termo de permissão de uso das unidades habitacionais.

Conselhos Municipais de Assistência Social

Os Conselhos Municipais de Assistência Social são instâncias deliberativas que exercem o papel de controle social. Além disso, são mecanismos de proposição, fiscalização, monitoramento e controle das ações da administração pública.

A Constituição Federal no artigo 203 institui a Política de Assistência Social e no artigo 204 são destacadas as diretrizes da política de assistência pertinentes a descentralização político-administrativa, a participação da população e o controle social. Sendo assim, ele é o órgão máximo da assistência social.

Além disso, de acordo com o artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é o Conselho Municipal de Assistência Social que aprova os critérios e os prazos para o benefício eventual e a unidade orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social vinculado ao conselho.

A lei municipal nº3.745 de 22 de fevereiro de 2017 dispõe sobre a concessão do benefício eventual, categoria onde se enquadra a permissão de uso das unidades habitacionais.

Entenda os critérios para definição das famílias que receberão o termo de permissão de uso das unidades habitacionais

 Formas de Permissão

Para permissão deverão ser obedecidos os seguintes critérios:

– Será permitido o uso de 9 unidades habitacionais, de acordo com as famílias inscritas, atendidas e acompanhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social através da equipe técnica, em situação de extrema pobreza constituindo público prioritário das ações de Assistência Social;

– Será permitido o uso de duas unidades habitacionais para famílias que possuam em sua composição pessoas com deficiência, atendidos os demais critérios.

Critérios para permissão

Famílias em situação de extrema pobreza ou com renda mensal de até 1/3 do salário mínimo per capta¹;

  • Família Cadastrada no Cadastro Único e atendida pelo Benefício Eventual;
  • Comprovar que reside no Município Adamantina há mais de 5 anos;
  • Famílias atendidas e acompanhadas pelo CRAS ou CREAS ou SMAS ou pela rede assistencial há mais de 2 anos;
  • Família não possuir bens e imóveis registrados em seu nome;
  • Concordar na íntegra com o estabelecido no Termo de Permissão de Uso do Imóvel.

BPC não entra no cálculo da renda familiar

Período

–  Permissão de uso do imóvel por 1 ano, com renovação anual, desde que haja parecer social favorável, além do cumprimento na íntegra do Termo de Permissão de Uso do Imóvel.
–  O parecer social será emitido exclusivamente por técnico da SMAS

–   A família beneficiada fica responsável pela manutenção do imóvel, mantendo-o como lhe foi entregue, bem como pelas contas de consumo (água, energia elétrica) que devem ter por titular o beneficiário.
–   A família deve zelar pela boa convivência com vizinhos e com a comunidade, não podendo destinar o imóvel para quaisquer outras funções que não sejam a moradia da família.

As famílias beneficiadas serão selecionadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), dentre os já inscritos nos programas sociais e que atendam aos critérios estabelecidos.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
                Jornalista Natacha Dominato

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