Tribunal de Contas da União julga de forma unânime como improcedente representação contra Prefeitura de Adamantina sobre aquisição de álcool em gel e locação de pirâmides

20/05/2021 14h25

Em sessão telepresencial da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União realizada na terça-feira (18), foi julgado o processo 025.448/2020-0 que trata sobre o processo licitatório 11/2020 realizado para compra de álcool em gel e, ainda, o processo 230/2020 que efetuou a locação de tendas para abrigar os munícipes que aguardavam atendimento em frente a Caixa Econômica Federal em busca do auxílio emergencial.

A representação contra a Prefeitura de Adamantina foi julgada como improcedente e os ministros acordaram a decisão por unanimidade com fundamento nos artigos 143, incisos III e V, alínea a, 235, 237, inciso III e 250, inciso I, do Regimento Interno/TCU e no artigo 103, parágrafo 1, da Resolução/TCU 259/2014.

Em razão da decisão unânime de improcedência, o processo foi arquivado de acordo com o parecer emitido pela unidade técnica.

“O Tribunal de Contas de São Paulo já havia julgado como regular a nossa aquisição. Agora, mais uma vez está provada a competência, seriedade e comprometimento que esta administração tem perante seus munícipes e seus funcionários, pois nunca tivemos e jamais teremos nenhuma conduta contrária aos princípios que regem a administração pública”, garante o secretário de saúde, Gustavo Taniguchi Rufino.

Relembre

Além da decisão do Tribunal de Contas da União, o Tribunal de Contas de São Paulo já havia julgado como regular em outubro do ano passado a aquisição emergencial de álcool em gel 70% efetuada pela Prefeitura de Adamantina

O produto adquirido pela Prefeitura de Adamantina obedeceu as características necessárias de modo a preservar a saúde dos profissionais que atuam na linha de frente do COVID 19, com composição mais detalhada e criteriosa.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Jornalista Natacha Dominato

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