Setor agropecuário passará a contar com nova fonte de financiamento. O FIAGRO!

12/02/2021 18h15

Isto significará mais recursos, empregos, atividade e renda. O nosso setor agroindustrial poderá crescer e continuar a ser o polo dinâmico da retomada econômica.

Quando apresentei o Projeto de Lei 5191/20 (FIAGRO), fiz isto apoiado pela Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) e entidades do setor, assim como em diálogo com o Poder Executivo.

Isto permitiu uma tramitação rápida:

Apresentado na Câmara dos Deputados no dia 18 de novembro de 2020

Aprovado na Câmara em 22 de dezembro de 2020

Aprovado no Senado Federal no dia 10 de fevereiro de 2021

O objetivo da proposta é criar instrumentos no mercado de capitais para financiar a produção agropecuária, em vez de se recorrer ao Tesouro. A ideia é aproveitar instrumento que já existe – os fundos de investimentos imobiliários (instituídos pela Lei 8.668/93) – para captar recursos e fomentar o setor agropecuário. O texto inclui os Fiagro nessa lei.

De forma semelhante aos fundos imobiliários, os Fiagro viabilizarão investimentos em terras e na atividade agroindustrial.

A proposta possibilita a ampliação no número de investidores no setor, permitindo a participação tanto de investidores individuais – pessoas físicas -como investidores institucionais. Haverá democratização de investimento no setor. E o potencial é grande: hoje os fundos imobiliários têm cerca de 1 milhão de investidores, por exemplo.

Segundo dados da nossa FPA, a real demanda do setor por crédito supera R$ 750 bi/ano safra, enquanto o chamado “crédito oficial” (com apoio do Governo) vem alcançando patamar não superior a R$ 250 bi e que poderão ser concentrados no pequeno agricultor e na agricultura familiar. O agro é reconhecidamente o setor propulsor de todos os demais, mas está sub representado no mercado de capitais do Brasil.

Um ponto importante é que os recebíveis, combinados com o conceito de fundo imobiliário, compatibilizam liquidez e segurança para o investidor (principalmente de pequeno porte). Isso faz com que a admiração/respeito da população em geral pelo nosso setor se transforme também em poupança e segurança para o futuro das famílias.

Os incentivos tributários são semelhantes aos dos fundos imobiliários urbanos que serviram de base e inspiração (Lei 8668/93). Sendo que a arrecadação prevista será superior aos impactos de curto prazo.

Os Fiagro oferecem ao mercado inúmeras chances de possuir em suas carteiras títulos “ASG” (que respeitam o ambiente, o social e a governança). Isso porque o Agro brasileiro vai se consolidar não somente por sua competitividade, mas pela demonstração de sua sustentabilidade.

Portanto:

– Canaliza recursos de investidores para as atividades do agronegócio, num modelo semelhante ao que fomenta a construção civil e o mercado imobiliário por meio dos fundos de investimento imobiliários (FIIs)

– Permite que produtores rurais acessem esses fundos oferecendo seus próprios imóveis rurais como pagamento

– Consolida o Agro brasileiro não somente por sua competitividade, mas pela demonstração de sua sustentabilidade

– Pequenos investidores: possibilita que invistam no setor sem serem proprietários de terra. Porém, pela proposta, os Fiagro poderão arrendar ou alienar os imóveis rurais que venham a adquirir, prevalecendo na operação as condições livremente pactuadas no contrato.

– Tratamento tributário: o mesmo tratamento tributário dado pela lei aos fundos imobiliários. Os rendimentos e ganhos de capital auferidos e distribuídos pelos Fiagro sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 20%. A mesma alíquota será aplicada aos ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos.

– Investidores individuais não poderão aferir mais de 10% da rentabilidade do fundo.

Destaco ainda que os Fiagro serão destinados à aplicação, isolada ou em conjunto, em imóveis rurais; participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial; ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial; direitos creditórios do agro e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agro; direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro em tais direitos creditórios; cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nesses ativos.

Acompanharei agora a sanção presidencial e sua plena implementação.

Enfim, um grande passo para o setor agropecuário!

Deputado Federal Arnaldo Jardim

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