CMDCA promove capacitação destinada a implantação da modalidade de acolhimento em Família Acolhedora

25/10/2022 14h44

Encontro é aberto ao público em geral

As ações para implantação da modalidade de acolhimento em Família Acolhedora continuam em execução em Adamantina. Na quinta-feira (27), às 8h30 no Anfiteatro Fernando Paloni será realizado mais um encontro com o objetivo de capacitar o público em geral a respeito da implantação do serviço.

O serviço socioassistencial é destinado a crianças e adolescentes entre zero e 18 anos incompletos que estão sob medida de proteção a qual é prevista no Artigo 101, Inciso VIII, incluído pela Lei n º 12.010/2009 no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

De acordo com a presidente do Conselho Municipal da Crianças e do Adolescente, Franciele Guarino Peron, a capacitação é aberta à população, pois o objetivo é além de apresentar esse novo serviço que será implantado como também identificar possíveis famílias.

“Essa é uma oportunidade para as famílias que se sensibilizarem e desejarem possam atuar como uma família acolhedora, proporcionando a eles o ambiente familiar”, explica.

Entenda o que a modalidade de acolhimento Família Acolhedora
A família acolhedora é uma pessoa ou família, previamente cadastrada, selecionada e capacitada, que se dispõe a acolher crianças e adolescentes que foram afastados do convívio com sua família de origem e estão sob medida protetiva.

A família acolhedora não tem vínculos prévios – consanguíneos ou de afinidade – com a criança ou adolescente acolhido. Essa família tem a função de assumir os cuidados temporários até que sejam criadas as condições para que as crianças ou adolescentes possam retornar às suas famílias de origem.

Os cuidados que a família acolhedora deve oferecer visam assegurar os direitos básicos, como saúde, educação, moradia, segurança alimentar e, principalmente, um ambiente afetuoso e atencioso para as crianças e adolescentes acolhidos, pois em situações excepcionais, algumas crianças e adolescentes precisam ser afastados do convívio com suas famílias porque tiveram seus direitos violados, ou seja, sofreram negligência, violência (física, psíquica ou sexual) ou abandono.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
                Jornalista Natacha Dominato

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