Dia do Consumidor: Energisa reforça direitos e deveres de quem utiliza energia elétrica
13/03/2026 12h50

Escolher a data de vencimento da conta, receber aviso antecipado sobre desligamentos programados e contar com atendimento gratuito 24 horas estão entre os direitos dos consumidores de energia elétrica. As regras são definidas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e valem para todas as distribuidoras do país.
Aproveitando o Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, a Energisa reforça algumas dessas orientações e destaca a importância de os clientes conhecerem tanto seus direitos quanto seus deveres na relação com a concessionária.
“Além de garantir o fornecimento de energia com qualidade, também buscamos orientar os clientes sobre como proceder em diferentes situações do dia a dia”, explica Helber Corsaletti, gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste.
Entre os direitos do consumidor está a possibilidade de escolher a data de vencimento da conta de energia. A Energisa disponibiliza seis opções de datas para que o cliente selecione aquela que melhor se adapta à sua organização financeira. Outro direito é receber a fatura com pelo menos cinco dias úteis de antecedência do vencimento.
Os consumidores também devem ser informados com antecedência mínima de 72 horas quando houver desligamentos programados na rede elétrica para manutenções e melhorias no sistema.
Já entre os deveres do cliente está manter o cadastro atualizado junto à distribuidora, com telefone e e-mail corretos. Essas informações são importantes para facilitar o contato da Energisa em caso de necessidade.
Também é fundamental comunicar à empresa quando houver na residência pacientes que utilizam equipamentos elétricos de sobrevida, como respiradores ou concentradores de oxigênio. Nesses casos, a unidade consumidora passa a ter prioridade no restabelecimento da energia em situações emergenciais como temporais, colisões contra postes, entre outros.
As responsabilidades do consumidor incluem ainda permitir o acesso das equipes da concessionária para leitura do medidor e inspeções técnicas, manter as instalações elétricas internas em condições seguras e evitar práticas irregulares, como fraudes ou furto de energia.
Mais informações sobre os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica estão disponíveis no site da Energisa (www.energisa.com.br), na aba “Para sua casa”, em “Dicas e Informações”.
Edneia Cristina da Silva Zart
Anl Comunicacao III – COORDENACAO
DE BUSSINESS PARTNER