Alesp aprova medida que multa quem divulgar informações falsas

11/03/2020 22h56

Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (11/3) proposta que determina que toda informação comprovadamente falsa, veiculada com o objetivo de se conseguir benefício próprio, poderá acarretar em multa de até R$ 5,5 mil. No Projeto de Lei 538/2018, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM) considera-se infrator quem elabora, divulga e usa mecanismos automáticos de propagação de comunicação em meios virtuais.

A medida também autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Estadual de Combate à Informação Falsa, que receberá as multas arrecadadas e utilizará em ações de enfrentamento à publicação de notícias falsas.

Quem compartilhar informação falsa, porém sem intenção de prejudicar a honra ou imagem de alguém, não será punido. Também não será punida a pessoa que deixar claro se tratar de opinião pessoal sobre o assunto, bem como publicações de evidente cunho humorístico.

Matérias jornalísticas também não receberão multas. Segundo a justificativa do projeto, “tentamos preservar a atividade dos veículos de imprensa e os jornalistas, que não poderão ser processados no livre exercício de sua atividade profissional”.

Para o deputado Edmir Chedid é preciso que as pessoas usem as redes sociais de maneira positiva e com responsabilidade, “a população não pode ficar sujeita a receber informações que não são corretas”. O parlamentar pede que os usuários verifiquem a veracidade antes de compartilhar a notícia.

O deputado Gil Diniz (PSL) foi contra o projeto. “Fomos vítimas de fake news diariamente durante a campanha eleitoral, mas é complicada a questão da punição, quem vai decidir o que é verdade, o que não é”.

O projeto segue agora para o governador, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

Do Portal da ALESP

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